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O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de
Justiça de São Benedito, ingressou, na última quinta-feira (07/12), com Ação
Civil Pública (ACP) contra o prefeito do município por ato de improbidade
administrativa envolvendo nepotismo na contratação ou nomeação de servidores. A
unidade ministerial identificou oito servidores com vínculos públicos que
possuem parentesco de até 3º grau com o prefeito do município, incluindo o pai
do gestor, que atua como médico no Hospital Municipal de São Benedito e recebe
salário superior ao que é recebido por médicos que desempenham funções
idênticas na mesma unidade.
A promotoria destaca que o pai do prefeito havia sido
condenado em ação de improbidade distinta, o que, em tese, o impediria de
exercer cargos na administração. Contudo, como estratégia de para burlar a
determinação da Justiça, o município procedeu sua contratação por meio de uma
empresa terceirizada. O promotor de Justiça Oigrésio Mores, autor da ação,
declara que mesmo o pai do prefeito sendo contratado por empresa terceirizada,
fica é caracterizado o nepotismo.
O MP Estadual destaca também a ilegalidade na contratação de
parente por afinidade do gestor municipal para a titularidade de uma das
secretarias, pelo fato de a secretária não possuir qualificação técnica
necessária para assumir a pasta. O Ministério Público constatou ainda que
outros seis parentes de até 3º grau do prefeito, incluindo irmão, cunhada, tio
e tia por afinidade, foram contratados para cargos de natureza administrativa,
e ainda que alguns já tenham sido exonerados, resta configurado ato de nepotismo
e improbidade.
O MPCE requer que todas as contratações citadas no documento
sejam anuladas e que o gestor do município seja condenado pela prática de
improbidade administrativa. O MP Estadual solicita ainda que o município não
contrate ou nomeie cônjuges, companheiros ou pessoas com parentesco de até 3º
grau com gestores e vice gestores municipais, titulares de pastas, vereadores,
ou outros servidores em cargos de direção, chefia e assessoramento; e inclua,
nos editais de licitação ou contratos de terceirização, cláusula que impeça a
participação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade até o 3º grau.
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