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| Foto: Reprodução |
Concurso MinC (Ministério da
Cultura) será para o preenchimento de vagas em dois cargos, em caráter
temporário
Um novo concurso
MinC (Ministério da Cultura) acaba de ser autorizado pela ministra
substituta da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Cristina Kiomi Mori,
por meio de publicação no diário oficial da União desta segunda-feira, 13 de
novembro. Ao todo serão oferecidas 99 vagas, distribuídas por dois cargos, para
preenchimento em caráter temporário. De acordo com o documento, a pubicação do
edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até 13 de maio
de 2024.
O concurso MinC terá suas
vagas distribuídas da seguinte forma:
atividades
técnicas de suporte intelectual - 57 vagas
atividades
técnicas de suporte - nível superior = 42 vagas
Nos
dois casos, para concorrer deverá ser exigida formação de nível superior. As remunerações iniciais ainda
devem ser confirmadas.
De
acordo com a autorização, o preenchimento das vagas será para desenvolver
atividades relativas a procedimentos de implementação do Programa Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), no âmbito do MinC.
A
duração dos contratos será de quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de
acordo com as necessidades.
Concurso
MinC: veja publicação oficial
PORTARIA
CONJUNTA MGI/MINC Nº 43, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS SUBSTITUTA E A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas
atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9
de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da
extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº
14021.167962/2023-17, resolvem:
Art.
1º Autorizar o Ministério da Cultura (MinC), contratar, por tempo determinado,
o quantitativo máximo de 99 (noventa e nove) pessoas, para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI,
alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme
Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de
que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relativas a
procedimentos de implementação do Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura (PNAB), no âmbito do MinC.
Art. 2º O recrutamento das
pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas
e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação,
nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao
MinC observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva
de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e
procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade
de tais políticas.
Art.
3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável
conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745,
de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas
necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art.
1º desta Portaria.
Art.
4º O MinC definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em
conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº
8.745,
de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art.
5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo
seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da
publicação desta Portaria.
Art.
6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa -
GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à
substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2º do art.
122 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, LDO 2024.
Art.
7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA
KIOMI MORI
Ministra
de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Substituta
MARGARETH MENEZES
Ministra de Estado da Cultura
ANEXO
.
At i v i d a d e s Quantidade
.
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual 57
. Atividades Técnicas de Suporte - Nível Superior 42
. T OT A L 99
Órgão
conta com concurso autorizado para efetivos
Um concurso
MinC está autorizado e deve fazer parte do Concurso Nacional Unificado.
Desta forma, o edital de abertura de inscrições está previsto para ser
publicado em 20 de dezembro.
Neste
caso, a oferta será de 50 vagas para o cargo de analista técnico
administrativo. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível
superior. A remuneração inicial é de R$ 7.218,37.
Uma
vez que a seleção fará parte do concurso nacional unificado, a aplicação das
provas está prevista para ocorrer em 25 de fevereiro. No entanto, de acordo com
o secretário geral de gestão de pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação
dos Serviços Públicos, José Celso Cardoso Júnior, está sendo avaliada a
possibilidade de alterar a aplicação para março, no sentido de permitir aos
candidatos um maior tempo de preparação.
Fonte: JC Concurso

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