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| Foto: Reprodução |
A ANTT – Agência Nacional de
Transportes Terrestres, através de Decisões publicadas na edição desta
terça-feira, 21/11, do Diário Oficial da União, atendeu aos pedidos das
empresas Guanabara e Unesul, além de indeferir o pedido da empresa 4 irmãos.
Na Decisão Supas número 796,
de 17 de novembro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Unesul de Transportes
para a implantação das seções indicadas, na linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – IJUÍ
(RS), prefixo nº 09-0485-00: I – de FOZ DO IGUAÇU (PR) para SÃO MIGUEL D’OESTE
(SC) e PALMITOS (SC); II – de SANTA TEREZINHA DE ITAIPU (PR) para DIONISIO
CERQUEIRA (SC), GUARUJÁ DO SUL (SC), SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC), GUARACIABA (SC),
SÃO MIGUEL D’OESTE (SC), MARAVILHA (SC), CUNHA PORÃ (SC), CAIBI (SC), PALMITOS
(SC), IRAI (RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS); III – de SÃO MIGUEL DO IGUAÇU (PR)
para SÃO MIGUEL D’OESTE (SC), PALMITOS (SC); IV – de MEDIANEIRA (PR), CÉU AZUL
(PR) para DIONISIO CERQUEIRA (SC), GUARUJÁ DO SUL (SC), SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC),
GUARACIABA (SC), SÃO MIGUEL D’OESTE (SC), MARAVILHA (SC), CUNHA PORÃ (SC),
CAIBI (SC), PALMITOS (SC), IRAI (RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS); V – de
MATELÂNDIA (PR) para DIONISIO CERQUEIRA (SC), GUARUJÁ DO SUL (SC), SÃO JOSÉ DO
CEDRO (SC), GUARACIABA (SC), SÃO MIGUEL D’OESTE (SC), PALMITOS (SC); VI –
deCASCAVEL (PR), SANTA LUCIA (PR), BARRACÃO (PR) para DIONISIO CERQUEIRA (SC),
GUARUJÁ DO SUL (SC), SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC), GUARACIABA (SC), SÃO MIGUEL
D’OESTE (SC), MARAVILHA (SC), CUNHA PORÃ (SC), CAIBI (SC), PALMITOS (SC), IRAI
(RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS), PALMITINHOS (RS), TENENTE PORTELA (RS), TRÊS
PASSOS (RS), CAMPO NOVO (RS), CORONEL BICACO (RS), SÃO MARTINHO (RS), BOA VISTA
DO BURICÁ (RS), TRÊS DE MAIO (RS), SANTA ROSA (RS), GIRUÁ (RS), SANTO ÂNGELO
(RS); VII – de LINDOESTE (PR) para DIONISIO CERQUEIRA (SC), GUARUJÁ DO SUL
(SC), SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC), GUARACIABA (SC), SÃO MIGUEL D’OESTE (SC),
PALMITOS (SC), PALMITINHO (RS), TENENTE PORTELA (RS), TRÊS PASSOS (RS), CAMPO
NOVO (RS), CORONEL BICACO (RS), SÃO MARTINHO (RS), BOA VISTA DO BURICÁ (RS),
TRÊS DE MAIO (RS), SANTA ROSA (RS), GIRUÁ (RS), SANTO ÂNGELO (RS); VIII –
deCAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES (PR) para GUARUJÁ DO SUL (SC), SÃO MIGUEL D’OESTE
(SC), PALMITOS (SC), CORONEL BICACO (RS), BOA VISTA DO BURICÁ (RS), SANTA ROSA
(RS); IX – deCAPANEMA (PR), PLANALTO (PR), SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE (PR) para
SÃO MIGUEL D’OESTE (SC), PALMITOS (SC), CORONEL BICACO (RS), BOA VISTA DO
BURICÁ (RS), SANTA ROSA (RS); X – de PEROLA D’OESTE (PR) para CAMPO NOVO (RS),
CORONEL BICACO (RS), BOA VISTA DO BURICÁ (RS); XI – de PRANCHITA (PR) para SÃO
MIGUEL D’OESTE (SC), PALMITOS (SC), IRAÍ (RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS),
CORONEL BICACO (RS), BOA VISTA DO BURICÁ (RS), SANTA ROSA (RS); XII – de
DIONISIO CERQUEIRA (SC), GUARUJÁ DO SUL (SC), SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC), CAIBI
(SC) para CORONEL BICACO (RS), BOA VISTA DO BURICÁ (RS), SANTA ROSA (RS); XIII
– de GUARACIABA (SC) para IRAI (RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS), CORONEL BICACO
(RS), BOA VISTA DO BURICÁ (RS), SANTA ROSA (RS); XIV – de SÃO MIGUEL D’OESTE
(SC), PALMITOS (SC) para IRAI (RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS), PALMITINHO (RS),
TENENTE PORTELA (RS), TRÊS PASSOS (RS), CAMPO NOVO (RS), CORONEL BICACO (RS),
SÃO MARTINHO (RS), BOA VISTA DO BURICÁ (RS), TRÊS DE MAIO (RS), SANTA ROSA
(RS), GIRUÁ (RS), SANTO ÂNGELO (RS); e XV – de MARAVILHA (SC), CUNHA PORÃ (SC)
para PALMITINHO (RS), TENENTE PORTELA (RS), TRÊS PASSOS (RS), CAMPO NOVO (RS),
CORONEL BICACO (RS), SÃO MARTINHO (RS), BOA VISTA DO BURICÁ (RS), TRÊS DE MAIO
(RS), SANTA ROSA (RS), GIRUÁ (RS), SANTO ÂNGELO (RS). Na Decisão Supas número
798, de 17 de novembro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso
(Guanabara) para a supressão das seções de BRASÍLIA (DF), CRISTALINA (GO),
CATALÃO (GO), ARAGUARI (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP), da linha
BRASÍLIA (DF) – SANTOS (SP), prefixo 12-0720-00. Na Decisão Supas número 797, a
ANTT negou o pedido da 4 Irmãos Transportes e Turismo para realizar operação
simultânea das linhas interestaduais AÇAILÂNDIA (MA) – GOIÂNIA (GO), prefixo nº
15-0081-00; GOIÂNIA (GO) – CUIABÁ (MT), via RONDONÓPOLIS, prefixo nº
12-0743-00; GOIÂNIA (GO) – PORTO VELHO (RO), prefixo nº 12-0742-00; CUIABÁ (MT)
– PORTO VELHO (RO), prefixo nº 11-0092-00; e AÇAILÂNDIA (MA) – PORTO VELHO
(RO), prefixo nº 15-0070-00. × 22/11/2023 16:44 ANTT atende pedidos da
Guanabara e Unesul - Ônibus & Transporte
https://onibusetransporte.com/2023/11/21/antt-atende-pedidos-da-guanabara-e-unesul/
3/8 Confira as Decisões. DECISÃO SUPAS Nº 796, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do
Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no
art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o
esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados
objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP
de nº 96; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº
50500.321459/2023-86, decide: Art. 1º Deferir o pedido da UNESUL DE TRANSPORTES
LTDA., CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para modificar a prestação do serviço com a
implantação das seções indicadas, na linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – IJUÍ (RS),
prefixo nº 09-0485-00: I – de FOZ DO IGUAÇU (PR) para SÃO MIGUEL D’OESTE (SC) e
PALMITOS (SC); II – de SANTA TEREZINHA DE ITAIPU (PR) para DIONISIO CERQUEIRA
(SC), GUARUJÁ DO SUL (SC), SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC), GUARACIABA (SC), SÃO MIGUEL
D’OESTE (SC), MARAVILHA (SC), CUNHA PORÃ (SC), CAIBI (SC), PALMITOS (SC), IRAI
(RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS); III – de SÃO MIGUEL DO IGUAÇU (PR) para SÃO
MIGUEL D’OESTE (SC), PALMITOS (SC); IV – de MEDIANEIRA (PR), CÉU AZUL (PR) para
DIONISIO CERQUEIRA (SC), GUARUJÁ DO SUL (SC), SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC),
GUARACIABA (SC), SÃO MIGUEL D’OESTE (SC), MARAVILHA (SC), CUNHA PORÃ (SC),
CAIBI (SC), PALMITOS (SC), IRAI (RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS); V – de
MATELÂNDIA (PR) para DIONISIO CERQUEIRA (SC), GUARUJÁ DO SUL (SC), SÃO JOSÉ DO
CEDRO (SC), GUARACIABA (SC), SÃO MIGUEL D’OESTE (SC), PALMITOS (SC); VI –
deCASCAVEL (PR), SANTA LUCIA (PR), BARRACÃO (PR) para DIONISIO CERQUEIRA (SC),
GUARUJÁ DO SUL (SC), SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC), GUARACIABA (SC), SÃO MIGUEL D’OESTE
(SC), MARAVILHA (SC), CUNHA PORÃ (SC), CAIBI (SC), PALMITOS (SC), IRAI (RS),
FREDERICO WESTPHALEN (RS), PALMITINHOS (RS), TENENTE PORTELA (RS), TRÊS PASSOS
(RS), CAMPO NOVO (RS), CORONEL BICACO (RS), SÃO MARTINHO (RS), BOA VISTA DO
BURICÁ (RS), TRÊS DE MAIO (RS), SANTA ROSA (RS), GIRUÁ (RS), SANTO ÂNGELO (RS);
VII – de LINDOESTE (PR) para DIONISIO CERQUEIRA (SC), GUARUJÁ DO SUL (SC), SÃO
JOSÉ DO CEDRO (SC), GUARACIABA (SC), SÃO MIGUEL D’OESTE (SC), PALMITOS (SC),
PALMITINHO (RS), TENENTE PORTELA (RS), TRÊS PASSOS (RS), CAMPO NOVO (RS),
CORONEL BICACO (RS), SÃO MARTINHO (RS), BOA VISTA DO BURICÁ (RS), TRÊS DE MAIO
(RS), SANTA ROSA (RS), GIRUÁ (RS), SANTO ÂNGELO (RS); VIII – deCAPITÃO LEÔNIDAS
MARQUES (PR) para GUARUJÁ DO SUL (SC), SÃO MIGUEL D’OESTE (SC), PALMITOS (SC),
CORONEL BICACO (RS), BOA VISTA DO BURICÁ (RS), SANTA ROSA (RS); IX – deCAPANEMA
(PR), PLANALTO (PR), SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE (PR) para SÃO MIGUEL D’OESTE
(SC), PALMITOS (SC), CORONEL BICACO (RS), BOA VISTA DO BURICÁ (RS), SANTA ROSA
(RS); X – de PEROLA D’OESTE (PR) para CAMPO NOVO (RS), CORONEL BICACO (RS), BOA
VISTA DO BURICÁ (RS); XI – de PRANCHITA (PR) para SÃO MIGUEL D’OESTE (SC),
PALMITOS (SC), IRAÍ (RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS), CORONEL BICACO (RS), BOA
VISTA DO BURICÁ (RS), SANTA ROSA (RS); XII – de DIONISIO CERQUEIRA (SC),
GUARUJÁ DO SUL (SC), SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC), CAIBI (SC) para CORONEL BICACO
(RS), BOA VISTA DO BURICÁ (RS), SANTA ROSA (RS); XIII – de GUARACIABA (SC) para
IRAI (RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS), CORONEL BICACO (RS), BOA VISTA DO BURICÁ
(RS), SANTA ROSA (RS); 22/11/2023 16:44 ANTT atende pedidos da Guanabara e
Unesul - Ônibus & Transporte
https://onibusetransporte.com/2023/11/21/antt-atende-pedidos-da-guanabara-e-unesul/
4/8 XIV – de SÃO MIGUEL D’OESTE (SC), PALMITOS (SC) para IRAI (RS), FREDERICO
WESTPHALEN (RS), PALMITINHO (RS), TENENTE PORTELA (RS), TRÊS PASSOS (RS), CAMPO
NOVO (RS), CORONEL BICACO (RS), SÃO MARTINHO (RS), BOA VISTA DO BURICÁ (RS),
TRÊS DE MAIO (RS), SANTA ROSA (RS), GIRUÁ (RS), SANTO ÂNGELO (RS); e XV – de
MARAVILHA (SC), CUNHA PORÃ (SC) para PALMITINHO (RS), TENENTE PORTELA (RS),
TRÊS PASSOS (RS), CAMPO NOVO (RS), CORONEL BICACO (RS), SÃO MARTINHO (RS), BOA
VISTA DO BURICÁ (RS), TRÊS DE MAIO (RS), SANTA ROSA (RS), GIRUÁ (RS), SANTO
ÂNGELO (RS). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 797, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do
Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no
art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o
esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados
objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de
nº 188; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº
50500.339637/2023-25, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da 4 IRMAOS
TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 07.622.365/0001-05, para realizar
operação simultânea das linhas interestaduais AÇAILÂNDIA (MA) – GOIÂNIA (GO),
prefixo nº 15-0081-00; GOIÂNIA (GO) – CUIABÁ (MT), via RONDONÓPOLIS, prefixo nº
12-0743-00; GOIÂNIA (GO) – PORTO VELHO (RO), prefixo nº 12-0742-00; CUIABÁ (MT)
– PORTO VELHO (RO), prefixo nº 11- 0092-00; e AÇAILÂNDIA (MA) – PORTO VELHO
(RO), prefixo nº 15-0070-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua
publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 798, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições,
em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto
no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o
esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados
objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional – LOP de
nº 54; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.342863/2023-93,
decide: Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº
25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a supressão das
seções de BRASÍLIA (DF), CRISTALINA (GO), CATALÃO (GO), ARAGUARI (MG) e
UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP), da linha BRASÍLIA (DF) – SANTOS (SP),
prefixo 12-0720-00.
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