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Foto: Reprodução |
Caso aconteceu no dia 14 de
janeiro de 2022 no motel, um dos mais luxuosos de BH, localizado no bairro
Engenho Nogueira, na região Noroeste de Belo Horizonte
O motel Le Monde, um dos mais
tradicionais e luxuosos de Belo Horizonte, precisará indenizar em R$ 2 mil uma
mulher que foi mordida por um rato quando dormia em uma suíte do local. O motel
tem quartos com preços que variam de R$ 150, por 2h, a quase R$ 900 por 3h na
suíte mais luxuosa. A indenização por danos morais foi proferida pela juíza
Beatriz Junqueira, do Juizado Especial Cível da capital mineira.
Segundo o Tribunal de Justiça
de Minas Gerais, a cliente entrou no estabelecimento por volta das 23h do dia
14 de janeiro de 2022, um sábado. Ela e o companheiro comemoravam o aniversário
de namoro e, por volta de 1h de domingo, quando eles já dormiam, ela foi
surpreendida por uma queimação no dedinho do pé.
“O casal acendeu a luz do
quarto e se deparou com um rato na parede, que havia atacado a mulher com uma
mordida no pé. Sangrando, ela ainda conseguiu fotografar o animal e juntou a
prova no pedido de indenização na Justiça”, detalhou o tribunal.
Depois de ser mordida, a
vítima procurou atendimento médico ainda de madrugada, por medo de ter sofrido
alguma contaminação. No processo judicial, ela argumentou que o incidente foi
uma falha na “segurança biológica” do motel, que não combateu devidamente as
pragas e nem isolou efetivamente os quartos da entrada de animais.
A mulher argumentou ainda o
sofrimento causado pelo risco de transmissão de doença, como leptospirose,
peste bubônica, tifo e hantavírus. A reportagem tentou contato com o motel Le
Monde, mas, até a publicação da reportagem, ele não havia se posicionado.
Motel disse ter como provar
que casal esteve lá
No tribunal, o motel Le Monde
teria argumentado que não era possível comprovar que o casal esteve hospedado
no motel naquela noite. Porém, a juíza considerou conversas de WhatsApp entre a
vítima e administração da empresa, liberando o casal do pagamento da estadia
por causa do ocorrido.
“Foi comprovada a falha na
prestação dos serviços da empresa, certo é o seu dever de indenizar”, completou
a juíza Beatriz Junqueira em sua decisão, que alegou ainda que, por se tratar
de um motel, não existe comprovação de reserva e, geralmente, não é emitida
nota fiscal.
Fonte: Fan Noticia
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