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Foto: Reprodução |
O Senado Federal aprovou, na
quarta-feira (22), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma
eleitoral. Além de não reativar as coligações para as disputas
proporcionais, o novo texto traz uma série de modificações que
agora aguardam apenas a promulgação.
A relatora, senadora Simone
Tebet (MDB-MS), decidiu manter apenas os pontos em consenso entre os
senadores e os deputados, que já haviam apreciado o texto. Ficou pacificado que
a adoção apenas das questões consensuais evitaria um retorno do texto à Câmara.
Para que algumas das mudanças
possam valer para as eleições de 2022, a PEC precisa ser promulgada até o início
de outubro, um ano antes da data prevista para o pleito
O texto também versa ainda
sobre data da posse de presidente e governadores, plebiscitos durante as
eleições, fidelidade partidária, projetos de iniciativa popular e "peso
dois" para votos dados a candidatos negros e mulheres, que mudará
distribuição dos fundos partidário e eleitoral.
Como não era consenso, a
relatora tirou da PEC a volta das coligações partidárias em eleições
proporcionais (para deputados e vereadores). A coligação partidária nessas
circunstâncias havia sido extinta na reforma eleitoral de 2017 e passou a valer
nas eleições municipais do ano passado, mas os deputados tentaram reintroduzir
a regra.
“A coligação nas eleições
proporcionais é objeto de crítica e tentativa de supressão nas duas Casas do
Congresso Nacional desde a década de 1990”, justificou Tebet em seu relatório.
Para ela, a volta das coligações seria inconstitucional.
O QUE FOI MANTIDO NA PEC:
Sanção a partidos incorporados:
o partido que se juntar a outros não será responsabilizado pelas punições
aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos
dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de
contas.
Data da posse: após
acordo, a relatora acolheu uma mudança já prevista pelos deputados, que altera
a data da posse de governadores, que será no dia 6 de janeiro, e do
presidente, no dia 5. A mudança só valerá a partir de 2026.
Mulheres e negros: a PEC prevê
"peso dois" aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos
Deputados. O "peso dois" será usado no cálculo de distribuição dos
fundos partidário e eleitoral, entre 2022 e 2030;
Fidelidade partidária: se
um deputado ou vereador decidir sair do partido, ele não será punido caso isso
esteja de acordo com a sigla. Hoje, eles só podem mudar de partido sem
perder o mandato em casos específicos.
Plebiscito municipal: os
plebiscitos propostos pelas câmaras dos vereadores serão realizados no mesmo
período das eleições municipais. As consultas populares devem ser encaminhadas
à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito.
O QUE FOI REJEITADO NA PEC:
Além da volta das coligações
proporcionais, barrada pelos senadores, a Casa decidiu rejeitar outros pontos
da proposta que veio da Câmara, entre eles:
Projetos de iniciativa popular:
os deputados aprovaram a possibilidade de tramitação de projetos de lei
protocolados por eleitores quando houver, no mínimo, 100 mil assinaturas. A
senadora Simone Tebet, porém, considerou a quantidade de signatários baixa, uma
vez que, hoje, a Constituição exige apoio de, pelo menos, 1% do eleitorado
nacional para a tramitação de proposta - isto é, cerca de 1,5 milhão de
assinaturas. Ela entendeu ser necessário mais tempo para debater a mudança.
Anualidade nas decisões
judiciais: o texto aprovado pela Câmara exigia que decisões jurisdicionais ou
administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) relacionadas ao processo eleitoral fossem tomadas um ano antes
para que valessem para o pleito seguinte. Hoje, esse princípio da anualidade
vale para alterações feitas pelo Congresso.
Fonte: Diário do Nordeste
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