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Foto: Reprodução |
O Ministério Público Federal
voltou a pedir na Justiça o bloqueio de cerca de R$ 20 milhões em bens do
deputado Ricardo
Barros (PP-PR), líder do governo Bolsonaro na Câmara, de quatro
servidores e ex-servidores do Ministério da Saúde e da empresa Global Saúde.
O pedido, obtido pela TV
Globo, foi feito pela procuradora da República no DF Carolina Martins de
Oliveira nesta quarta-feira (22) dentro de uma ação de improbidade
administrativa que apontou irregularidades
na compra de remédios na gestão de Barros à frente do Ministério da Saúde durante
o governo Michel
Temer (2016 a 2018).
As irregularidades, dizem os
procuradores, envolvem a compra dos medicamentos para tratamento de doenças
raras, com três pagamentos antecipados de quase R$ 20 milhões. Os remédios
nunca foram entregues.
Assista abaixo a reportagem de 2019 sobre o caso.
O MPF aponta irregularidades
como favorecimento de empresas, inobservância da legislação administrativa, de
licitações e sanitária, prejuízo ao patrimônio público, descumprimento de
centenas de decisões judiciais, além de, pelo menos, 14 pacientes mortos.
A contratação envolve a
empresa Global Saúde, sócia da Precisa
Medicamentos – que foi arrastada para o centro das investigações
da CPI da Covid após
suspeitas de irregularidades nas tratativas de compra da vacina Covaxin.
À Justiça, a procuradora
afirmou que, como todos os alvos já se manifestaram no processo, é possível
decidir sobre o bloqueio dos bens. Na ação, o MPF não detalha qual montante
seria bloqueado de cada acusado.
O MPF defendeu que o bloqueio
de bens é necessário porque são incontestáveis os elementos que apontam que
Barros, os servidores e ex-servidores “praticaram atos administrativos
irregulares, que redundaram em prejuízo ao erário e em benefício indevido à
empresa requerida Global Gestão em Saúde S/A (pagamento antecipado no valor
histórico de R$ 20 milhões, pelo fornecimento de fármacos que não chegaram a
ser entregues)”.
Segundo o MP, “o erário poderá
ser irremediavelmente prejudicado, se, ao final desta ação (que se espera tenha
desfecho condenatório), não restarem bens dos requeridos a ressarcir os cofres
públicos”.
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