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O juiz eleitoral Luiz Eduardo
Viana Pequeno, da 48ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido de cassação
do mandato da prefeita de Nova Russas, Giordanna Mano, por abuso de poder
político, abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.
“Diante
do exposto, inexistindo provas robustas da ocorrência de abuso de poder
político, abuso de poder político, captação ilícita de sufrágio e conduta
vedada capazes de macular a normalidade e legitimidade das eleições, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em ambas as AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
ELEITORAL, nos termos do art. 487, I, do CPC”, escreveu o juiz na sentença.
O magistrado ainda ressaltou: “Cassar seus
registros de candidatura e decretar a inelegibilidade em processo desprovido de
provas robustas é uma afronta aos eleitores, fragilizando o exercício da
democracia. Os votos conquistados detêm presunção de legitimidade social e
jurídica, que apenas poderia ser desmantelada ante prova inconteste da prática
de corrupção eleitoral, o que não é o caso dos autos”.
Fonte:
CN7
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