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Foto: Reprodução |
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria
de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou na última terça-feira (13/04) que o
município e a Secretaria da Saúde local apresentem critérios objetivos na
vacinação dos grupos prioritários e controlem o cumprimento da imunização dos
profissionais de segurança. A recomendação, expedida pela promotora de Justiça
Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, define que devem ser utilizados apenas
critérios técnicos e científicos, priorizando em absoluto profissionais de
saúde da linha de frente no combate à covid-19, idosos, pessoas com
comorbidade e pessoas com deficiência, em cumprimento
restrito à Resolução nº 27/202 da CIB/CE.
O controle do processo junto a profissionais
de segurança deve ser feito de acordo com a regulamentação do Plano
Nacional de Imunização (PNI) e da Comissão Intergestores Bipartite
(CIB), informando cargo, função e instituição onde os profissionais
atuam. Segundo critérios do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do
Estado (Sesa), trabalhadores das forças de segurança, de salvamento e das
forças armadas também devem seguir uma ordem de prioridade na imunização.
Primeiro devem ser vacinados trabalhadores envolvidos no atendimento
e/ou transporte de pacientes, seguidos daqueles que atuam em resgates e
atendimento pré-hospitalar. Na sequência a imunização é para os que trabalham
diretamente nas ações de vacinação contra a Covid-19 e, por último, os que
atuam nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social, com contato
direto e constante com o público, como em barreiras sanitárias e fiscalização
de estabelecimentos. Profissionais inativos, aposentados e afastados não devem
ser incluídos nessa ordem de prioridade das forças de segurança.
Município de Juazeiro do Norte e Secretaria da Saúde devem informar ao
MPCE como será feita a fiscalização para evitar burlas à fila de prioridades. A
Secretaria deve informar dados sobre quem for beneficiado com a vacina de
maneira irregular. Caso as informações repassadas sejam inverídicas, o
Município poderá ser responsabilizado criminalmente.
A inobservância da recomendação poderá
acarretar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive o
ajuizamento de Ação Civil Pública. O não cumprimento dos critérios nacionais e
estaduais de vacinação e o desrespeito ilegal à fila de priorização poderão
caracterizar improbidade administrativa. Os profissionais que compõem o
Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio),
BPMA da Polícia Militar do Ceará, lotados em Juazeiro, estão incluídos na
imunização dos profissionais de segurança pública, assim como guardas
municipais e agentes do DEMUTRAN. A Secretaria de Saúde e a Coordenadoria de
Imunização têm prazo de 5 dias para repassar providências adotadas à 2ª
Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte.
*MPCE
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