MP
O Ministério Público do Estado do Ceará, o Ministério
Público Federal e o Ministério Público do Trabalho recorreram ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e obtiveram decisão em favor das pessoas
idosas, acima de 60 anos, no Plano de Imunização contra a Covid-19 no Ceará. De
acordo com o despacho do desembargador federal Fernando Braga, publicado na
tarde deste domingo (21/03), tanto o Estado do Ceará quanto a Prefeitura de
Fortaleza devem priorizar a vacinação deste grupo, por ser mais vulnerável à
contaminação e morte pelo novo coronavírus. Assim, fica suspensa a vacinação
dos profissionais da saúde que não estejam em efetivo serviço na linha de
frente do enfrentamento à pandemia.
De
acordo com o magistrado, “o enfoque deve ser a redução da morbimortalidade
causada pela Covid-19…e efetuar a distribuição das vacinas disponíveis de forma
a atender não só a manutenção dos serviços de saúde, como também de efetivar ao
máximo a queda da mortalidade”. A medida deve ser atendida imediatamente. O MPF, o
MPCE e o MPT esperam que a determinação seja
cumprida a partir desta segunda-feira (22/03), efetivando e dando
transparência aos novos critérios utilizados e acelerando a vacinação dos
idosos, grupo prioritário e de risco, como tem sido feito em outros Municípios
e outros Estados.
Entenda o
caso
O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Ministério Público
Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizaram na
última quarta-feira (17/03) uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do
Ceará e o Município de Fortaleza para que os órgãos apresentassem critérios
objetivos a fim de executar o plano de vacinação dos grupos prioritários contra
a Covid-19. A iniciativa surgiu após o crescimento no número de novos casos e
mortes pela doença no Ceará. Como há uma limitação do número de imunizantes,
os MPs exigiam a definição das prioridades com base no maior
grau de exposição e risco à vida, incluindo a vacinação de todos os idosos
entre 60 e 74 anos. A ação também tinha como objetivo dar mais transparência ao
programa e evitar interferências políticas no processo de vacinação, além de
prevenir os conhecidos “fura-filas”.
Neste
sábado (20/03), a Justiça Federal do Ceará atendeu
parcialmente a ação e estabeleceu que o município de Fortaleza e o
Estado do Ceará divulguem em quais grupos prioritários estão as pessoas que já
foram vacinadas contra o coronavírus. No caso da Capital foi dado prazo de
cinco dias para apresentação de lista com nomes e grupo prioritário a que
pertencem as pessoas já vacinadas. Já para o
Estado, o limite foi de dez dias.
Outras
medidas de transparência também foram estabelecidas, como a divulgação da data
da vacinação, número de lote da vacina e nome do responsável pela aplicação.
Foi fixada multa diária no valor de R$ 50.000, em caso de descumprimento
da decisão.
A
Justiça, porém, não atendeu o pedido dos MPs para iniciar a vacinação contra a
Covid-19 em todos os idosos a partir de 60 anos de forma imediata, o que
motivou a apresentação do Agravo de Instrumento, deferido neste domingo pelo
TRF-5.

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