Outra medida é a criação da Procuradoria Especial da Mulher.
O prefeito de Barbalha, Guilherme Saraiva, sancionou a Lei 2.542/2021,
que institui o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho para a
prevenção e combate à violência contra a mulher. É uma forma de pedido de
socorro e ajuda para mulheres em situação de violência, em especial a doméstica
e familiar, amparadas pela Lei Maria da Penha.
O protocolo básico consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e
ajuda ou ao ouvir o código “sinal vermelho”, o atendente de farmácias,
repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis,
pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais ou supermercados, proceda a
coleta do nome da vítima, seu endereço ou telefone, e ligue imediatamente para
o número 190, da Polícia Militar.
O Poder Executivo deve promover ações necessárias a fim de viabilizar a
construção de protocolos específicos de assistência e segurança às mulheres em
situação de violência através do efetivo diálogo com a sociedade civil, os
equipamentos públicos de atendimento às mulheres e os conselhos, organizações e
entidades com reconhecida atuação no combate e prevenção à violência contra a
mulher, devendo integrar medidas a serem aplicadas no momento em que a vítima
efetuar o pedido, mesmo que impossibilitada de informar os seus dados pessoais.
Código Sinal Vermelho
O código “sinal vermelho” pode ser feito de duas formas: dizendo
verbalmente “sinal vermelho” ou expondo a mão com uma marca em seu centro, na
forma de um “X”. Preferencialmente, com batom vermelho e, em caso de
impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor
vermelha, a ser mostrado com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.
A Administração Municipal deve promover ações para a integração e
cooperação com o Poder Judiciário; Ministério Público; Defensoria Pública;
Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB; Conselho Nacional de Justiça, CNJ;
associações nacionais e internacionais; representantes ou entidades
representativas de farmácias; repartições públicas e instituições privadas;
portarias de condomínios; hotéis; pousadas; bares; restaurantes; lojas
comerciais e supermercados, objetivando a promoção e efetivação do Programa.
A Gestão Municipal deve promover campanhas necessárias para promoção e
efetivação do acesso das mulheres em situação de violência doméstica, bem como
da sociedade civil, aos protocolos e medidas de proteção.
Procuradoria Especial da Mulher
Outra lei sancionada pelo prefeito municipal para combate à violência
contra a mulher foi a 2.542/2021, que cria a Procuradoria Especial da Mulher no
âmbito do Poder Legislativo. O objetivo é proteger os direitos das mulheres
barbalhenses, principalmente, contra a violência e discriminação, em cooperação
com organismos Estaduais e Federais na promoção dos direitos da mulher,
promovendo um espaço de discussão de políticas mais igualitárias e justas.
A Procuradoria da Mulher é um órgão independente, formado,
preferencialmente, por procuradoras vereadoras, que contarão com o suporte
técnico da estrutura da Câmara Municipal. Composta por uma procuradora
especial da mulher e duas procuradoras-adjuntas, designadas pelo presidente da
casa. O mandato é de um ano, podendo ser reconduzidas por uma vez para o mesmo
cargo, empossadas na segunda sessão legislativa de cada ano.
As procuradoras-adjuntas serão denominadas por primeira, segunda e
terceira, substituindo a procuradora especial da mulher em seus impedimentos e
colaborando no cumprimento das suas atribuições. Não havendo número suficiente
de vereadoras para os cargos, as funções poderão ser preenchidas por vereadores
ou servidoras efetivas e comissionadas. O suplente de vereador que assumir o
mandato em caráter provisório não poderá ser escolhido.
A Procuradoria Especial da Mulher pode acionar, na defesa dos interesses
da mulher, o Poder Executivo Municipal e demais órgão integrantes, além das
Delegacias de Polícia voltadas ao atendimento da Mulher. Realizar convênios de
cooperação com instituições públicas e privadas, com outros órgãos e poderes
públicos, incluindo a Procuradoria Geral do Município de Barbalha e
organizações da sociedade civil, inclusive com a cessão total ou parcial de
servidores.
Atribuições da Procuradoria Especial da Mulher:
· Zelar
pela defesa dos direitos da mulher;
· Estimular
o empoderamento da mulher por meio de campanhas como a da Reforma Política
Inclusiva em favor da igualdade de participação entre homens e mulheres no
Parlamento;
· Incentivar
a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos
legislativos e na administração da Casa Legislativa;
· Sugerir,
fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais que visem à
promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas
educativas e antidiscriminatórias, que assegurem direitos às mulheres no
Município;
· Cooperar
com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para
as mulheres;
· Promover
políticas públicas municipais, audiências públicas, pesquisas e estudos sobre
violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação
política da mulher;
· Buscar
mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher tenha efetivo apoio em
todas as situações de vulnerabilidade;
· Auxiliar
as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem, no
mérito, de direito relativo à mulher ou à família;
· Receber
denúncias, examinar, dar orientações e encaminhar aos órgãos competentes as
denúncias de violência e discriminação contra a mulher, realizando o
acompanhamento necessário.

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