MP
A Vara Única da Comarca de Graça
acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE) e condenou o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde
da cidade, Simão Pedro de Brito, por improbidade administrativa.
Conforme a ação ajuizada pelo MPCE, por meio da Promotoria
de Justiça de Graça, o ex-administrador do Fundo contratou sem
licitação os serviços de uma empresa de locação de veículos e não
prestou contas à Confederação Nacional dos Municípios (CNM) dos
recursos transferidos.
Condenado pela Justiça, Simão Brito terá que
ressarcir integralmente o valor de R$ 65.100, que corresponde
ao valor da contratação direta, e pagar multa,
com acréscimo de juros e correção monetária, equivalente ao dano
causado ao erário da época. O réu também teve os direitos
políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder
Público por igual período.
Na Ação, cujos pedidos foram julgados
procedentes pelo Poder Judiciário, o MPCE reforça que
o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Graça violou o artigo
37 da Constituição Federal, o qual determina que “a
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicação e eficiência.”
O inciso XXI do mesmo artigo ainda ressalta que, “ressalvados os
casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações
serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade
de condições a todos os concorrentes”.
De acordo com o promotor de Justiça Oigrésio Mores,
autor da ACP, Simão Brito, ao não realizar procedimento licitatório e
não prestar contas junto à CNM cometeu ato de improbidade administrativa,
tipificado no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92:
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