Proposta prevê detenção de 1 a 3 anos e multa para quem desrespeitar ordem de prioridade para se vacinar. Texto ainda será analisado pelo Senado.
A Câmara aprovou
nesta quinta-feira (11) um projeto de lei que transforma em crime o ato de
furar fila para ser vacinado. O texto segue para a análise do Senado.
A proposta cria um novo tipo de crime,
chamado de "infração a
plano de imunização", atualmente não previsto no
Código Penal.
Além do fura-fila, a proposta
criminaliza qualquer afronta à operacionalização de planos de imunização
federais, estaduais, distritais ou municipais. Pela proposta aprovada, o crime
abarca todas as vacinas, e não apenas as doses contra a Covid-19.
A pena estabelecida no projeto é de um a três
anos de detenção e multa. Esta pena pode ser aumentada
em um terço caso envolva falsificação de atestado e outros documentos.
Desde que se iniciou a campanha de
vacinação contra o vírus, diversas cidades pelo país registraram denúncias de
pessoas que receberam doses do imunizante, mesmo sem estarem na ordem de
prioridade.
Em Manaus, a Justiça chegou a suspender a entrega da
vacina até que a prefeitura garantisse transparência nos
critérios para vacinação.
Corrupção
O projeto cria também outro crime, o
de corrupção em plano de imunização. Pelo texto, o crime é
cometido por quem se vale do cargo para benefício próprio ou alheio com o
objetivo de “infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por
qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou
municipal de imunização”.
A pena prevista é de 2 a 12 anos de prisão e multa e deve ser aplicada
também a funcionário público que deixa de adotar as providências necessárias à
apuração do crime.
Se o funcionário pedir ou receber
dinheiro para cometer o crime, a pena é aumentada de um terço até a metade.
'Peculato de
vacinas'
O texto ainda cria uma forma qualificada do crime de peculato. O Código Penal
já pune o funcionário público que rouba ou desvia dinheiro e bens para em
proveito próprio ou alheio.
A proposta estabelece pena de prisão de 3 a 13 anos e multa se a apropriação, o
desvio ou a subtração for de bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário,
vacinal ou de imunização, público ou particular.
Aplicação
fraudulenta de vacinas
O Código Penal já prevê, hoje, o
crime de expor a vida ou a saúde de alguém a perigo. A pena é de detenção de
três meses a um ano, mas o tempo pode ser duplicado se o perigo for causado
pela simulação ou pela aplicação fraudulenta de vacina.
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