Defesa do ex-presidente havia pedido acesso ao material, e ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou que a vara responsável liberasse as mensagens. Operação prendeu hackers que invadiram celular do ex-ministro e ex-juiz Sergio Moro.
O juiz Gabriel Zago Capanema de Paiva, plantonista da 10ª
Vara Federal Criminal do Distrito Federal, determinou na noite desta
segunda-feira (4) o cumprimento da decisão do
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF),
para que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha acesso a
mensagens apreendidas na Operação Spoofing.
No despacho, o juiz determina que a
Divisão de Contrainteligência da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal
seja notificada para cumprir a determinação.
A decisão de acesso ao conteúdo foi dada
por Lewandowski no último dia 28. Na segunda-feira, o ministro reiterou a
determinação depois que o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da Justiça Federal
do Distrito Federal, havia classificado o caso como sem urgência. Segundo o
magistrado, a questão não precisava ser analisada no plantão do Judiciário
durante o recesso.
Em julho de 2019, a operação prendeu
suspeitos de invadir celulares do ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro e de
integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato em
Curitiba.
Segundo a decisão, as mensagens que digam respeito a Lula,
direta ou indiretamente, devem ser entregues no prazo de 10 dias pela 10ª Vara
Federal Criminal do Distrito Federal, com o apoio de peritos da Polícia Federal.
Os advogados do ex-presidente informaram que aguardam a
designação de data e horário para obter a cópia do material.
Também devem ser entregues à defesa as
conversas que tenham relação com investigações e ações penais de Lula na 13ª
Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que
estrangeira, diz o ministro. Já as informações relativas a outras pessoas devem
permanecer em sigilo.
Segundo o despacho, há sete terabytes de
informações obtidas na operação.
Em outro pedido, a defesa de Lula quer
que a Corte considere nulos os atos dos membros da força-tarefa nos processos
contra o ex-presidente por parcialidade. O caso ainda não foi julgado.
Fonte:G1
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