O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do
promotor de Justiça da Comarca de Caririaçu Rafael Couto Viera,
expediu, no dia 27 de outubro de 2020, uma Recomendação ao chefe
do Poder Executivo Municipal para que
procedesse a exoneração do ocupante do cargo de
Controlador-Geral do Município de Caririaçu, Ismael de Castro
Feitosa, sob pena de se configurar ato de improbidade administrativa
atentatório aos princípios da ordem pública.
De acordo com o documento, o controlador-geral do Município de
Caririaçu, desde dezembro de 2019, não possui nenhuma
qualificação relacionada ao exercício do cargo que ocupa, bem como não tem
nível superior em nenhuma área e ainda não dispõe de conhecimento acerca
dos procedimentos para realização de atos licitatórios, conforme
expressamente informou em audiência extrajudicial cujo termo encontra-se
acostado às fls. 59/60 do Inquérito Civil Público nº 06.2015.00001612-8.
Segundo o promotor de Justiça, constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente,
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício (artigo 11,
caput e inciso II, da Lei nº 8.429/92).
A legislação vigente prevê que o controle interno compreende o
plano de organização e o conjunto coordenado dos métodos e medidas,
adotadas pelo Município, para proteger seu patrimônio, verificar a
exatidão e a fidedignidade de seus dados contábeis, promover a eficiência
operacional e encorajar a adesão à política traçada pela administração, não
sendo somente destinado a área contábil, mas também ligada as áreas
operacionais do ente federativo, estando presente em qualquer ambiente da
administração, tanto interno quanto externamente.
Portanto, na forma do artigo 27, II e II, e parágrafo único, inciso IV,
da Lei nº 8.625/93 e no art. 129, II e IX, da Constituição Federal e
demais disposições da Lei Complementar Estadual nº 72/2008, sob a
advertência das sanções constantes da legislação, o Ministério
Público requisitou informações detalhadas e acompanhadas da
documentação comprobatória, no prazo de dez dias, quanto ao
eventual acatamento da presente recomendação e que seja dada ampla e
imediata divulgação da Recomendação pelo sítio eletrônico
do Município, pelos perfis oficiais em redes sociais e por afixação
no átrio da sede administrativa da Prefeitura.
Cópias da referida Recomendação também foram
cientificadas ao Juízo Diretor do Fórum da Comarca de Caririaçu,
requerendo sua afixação no átrio do Fórum, bem como às emissoras
de rádio existentes neste Município, para fim de divulgação ao público em
geral.
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