Presidida pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE),
a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (4) o
Projeto de Lei do Senado (PLS) 387/2018 que estende o abono proveniente do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) a todos os profissionais da educação,
inclusive aos que não compõem as carreiras do magistério.
O relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), votou favoravelmente ao
projeto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relatório foi lido pelo senador
Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) e o projeto ainda será analisado em caráter
terminativo.
O projeto acrescenta o artigo 22-A à referida Lei 11.494/2007, conhecida
como Lei do Fundeb, para determinar que poderá ser pago abono aos profissionais
do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública quando
não atingido o índice mínimo de 60% dos recursos do fundo destinados a este
fim.
A proposta autoriza ainda a utilização dos demais recursos não vinculados
à remuneração dos profissionais do magistério para estender o pagamento do
abono aos demais profissionais da educação, inclusive aqueles que não compõem a
carreira do magistério.
O mérito do projeto, de acordo com o relator, consiste em preencher lacuna
na regulamentação do Fundeb, tornando juridicamente embasado o pagamento do
abono aos profissionais do magistério, no âmbito de cada ente federado, quando
o índice mínimo de 60% do fundo — criado pela Emenda Constitucional 53 — não
for atingido.
Além disto, conforme explica o
relator, o projeto confere garantia jurídica à decisão de cada ente federado
sobre a extensão do abono a todos os profissionais da educação básica pública
em efetivo exercício de suas atividades.