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JUSTIÇA DE SÃO PAULO PROÍBE DORIA DE USAR O SLOGAN 'ACELERASP'. Decisão determina pagamento de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Prefeitura informou que vai recorrer e que considera a decisão um 'atentado à liberdade de expressão'.


 

A Justiça de São Paulo proibiu o prefeito João Doria (PSDB) de usar o slogan "AceleraSP". A decisão, em caráter liminar, é da juíza Cynthia Thomé e foi divulgadana noite desta sexta-feira (16).
O Ministério Público (MP) de São Paulo havia ajuizado ação de improbidade administrativa contra Doria pelo uso da marca. O promotor Nelson Andrade considerou que o chefe do Executivo faz promoção pessoal ao usar a publicidade oficial da gestão, sem caráter educativo, informativo ou de orientação social. 

Na decisão que proíbe o uso da marca, a juíza Cynthia Thomé considerou que os argumentos utilizados pelo promotor evidenciaram que o prefeito de São Paulo utiliza o slogande campanha no exercício da função de prefeito. 

"O réu veicula pretensa propaganda instrutiva ou educativa mas que na verdade visa sua autopromoção", diz a juíza na decisão. 

A decisão ainda determina o pagamento de R$ 50 mil de multa diária em caso de descumprimento.
A Prefeitura de São Paulo informou que ainda não foi notificada, mas que vai recorrer da decisão. A Prefeitura também informou que "jamais utilizou publicidade oficial que contenha a expressão Acelera São Paulo ou qualquer símbolo que promova o prefeito" e que a decisão é um "atentado à liberdade de expressão". 

Na decisão, a juíza também destaca que Doria, como governante do município de São Paulo, é proibido de usar logomarca de identificação de sua administração que não seja o brasão oficial da cidade, com a inscrição Cidade de São Paulo. 

"O réu divulga programas da Prefeitura do Município de São Paulo e vincula sua imagem em todos eles não como Prefeito mas como João Dória, político, sem qualquer menção aos símbolos oficiais do Município de São Paulo". 

Além disso, a juíza diz que "a conduta combatida também afronta a norma prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal visto que implica no uso de símbolo e imagem que caracteriza promoção pessoal". 

A decisão também afirma que "utilizar propaganda sob o rótulo de instrutiva ou educativa com a finalidade de promoção pessoal atenta contra a moralidade administrativa, pois se trata de comportamento astucioso visando ludibriar a lei e o cidadão". A juíza lembrou que o princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal de agentes políticos.

Veja a íntegra da nota da Prefeitura:

O prefeito João Doria ainda não foi notificado da decisão. Assim que o for, vai recorrer. A Prefeitura de São Paulo ressalta que jamais utilizou publicidade oficial que contenha a expressão Acelera São Paulo ou qualquer símbolo que promova o prefeito. É de se estranhar uma decisão que interfere no comportamento da pessoa do prefeito e nas publicações de seus perfis pessoais nas redes sociais. Tal interferência resulta num atentado à liberdade de expressão e merece providências judiciais

Fonte: Globo. com
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