A presidente do Supremo
Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, confirmou hoje (14) sua decisão
anterior que suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como
ministra do Trabalho. Entretanto, a ministra entendeu que a questão sobre
o afastamento deve ser decidida pelo plenário do STF. A data do julgamento
ainda não foi marcada. A ministra confirmou a competência do Supremo para
julgar o caso por considerar que a matéria discutida é constitucional.
A nomeação de Cristiane Brasil foi
anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi
impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar do juiz Leonardo da
Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.
O magistrado acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular,
questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter
sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a
pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades
trabalhistas. Em seguida, a posse também foi suspensa por decisões da segunda
instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro e pela ministra Cármen Lúcia.
A defesa da deputada sustentou no STF
que a nomeação não afrontou o princípio constitucional da moralidade e que,
sendo assim, deveria prevalecer a decisão do STJ, que liberou a posse da
deputada. Os defensores de Cristiane também argumentam que os processos
trabalhistas enfrentados pela parlamentar não podem ser usados para impedi-la
de ser empossada.
"A decisão agravada, no entanto,
é absolutamente insustentável, uma vez que não há qualquer violação ao
princípio da moralidade, uma vez que a ora reclamada, ao ter ajuizada contra si
uma reclamação trabalhista e resistir à pretensão do autor, está exercendo o
seu legítimo direito de ação e do devido processo legal", diz a defesa.
A decisão da ministra foi motivada por
um recurso da defesa da deputada. Os advogados alegaram na Corte que deveria
ser mantida a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar a
validade de sua nomeação para o cargo de ministra do Trabalho. Em janeiro, o
ministro Humberto Martins liberou a posse, por entender que não óbices legais
para impedi-la.
Ao decidir sobre o caso, a ministra entendeu que os questionamentos
constitucionais sobre a moralidade da nomeação devem ser analisados pela
Corte. "Eventual referência de matéria infraconstitucional na causa
posta na ação popular não afeta, portanto, a atuação deste Supremo Tribunal na
presente reclamação, pela inequívoca natureza constitucional do fundamento
utilizado na decisão liminar tida como lesiva ao Poder Público e exposta, com
clareza, no requerimento de suspensão de seus efeitos", decidiu a
ministra.