O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou
um novo pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para declarar o juiz
Sergio Moro como suspeito em processos da Lava-Jato que o envolvem. Assim,
Fischer concordou com decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4). Ele também recusou a tese de que a 13ª Vara Federal em
Curitiba, comandada por Moro, não poderia processar o petista por fatos
ocorridos durante o seu mandato, em Brasília.
Segundo Fischer, não há ilegalidade na deliberação do TRF-4, e o meio processual escolhido não era adequado para o exame da suspeição de Moro ou da suposta incompetência da Vara Federal em Curitiba. A questão ainda permeia três agravos em recurso especial — recursos em que o pedido, aí sim, deve ser analisado, de acordo com o magistrado.
A defesa
alegava que a postura de Moro durante as audiências da ação penal contra o
petista na Lava-Jato eram "fatos novos". Desta forma, na visão dos
advogados de Lula, o novo material poderia balizar uma nova análise da
suspeição de Moro e demonstraria a parcialidade do juiz no processo.
DEFESA
ALEGAVA 'FATOS NOVOS'
Fischer
considerou que estes "fatos novos" deveriam ser analisados antes em
instâncias inferiores, não no STJ de imediato. Ainda assim, ressaltou que
alegações sobre a postura do juiz estão relacionadas à atividade jurisdicional
e não são causas para suspeição. Há meio processual próprio para avaliar
eventuais equívocos na magistratura, segundo ele.
Na
decisão, o ministro do STJ frisou que a complexidade do pedido exigiria ampla
análise das provas para verificar a suposta incompetência, o que não é possível
por meio do instrumento jurídico de habeas corpus. Nestes casos, a prova da ilegalidade
deveria ser demonstrada na ação da defesa, o que não foi cumprido, na avaliação
de Fischer.
Para ele,
o ponto central da controvérsia já havia sido apreciado, e o TRF-4 agiu
corretamente ao negar o pedido da defesa de revisar a suspeição de Moro.
O GLOBO
