A Justiça Federal em Macaé, no interior do Rio,
suspendeu o aumento das alíquotas do PIS e Cofins sobre a
gasolina, o diesel e o etanol. A decisão, publicada na tarde desta
quinta-feira (3), é válida para todo o território nacional e suspende os
efeitos do Decreto 9.101/207, de 20 de julho, que aumentou, em média, em R$
0,41 o preço do litro do combustível.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não foi
notificada e que irá recorrer, provavelmente nesta sexta (4).
A decisão da Vara Única de Macaé ocorreu após uma ação
popular movida por um professor e advogado de Barra de São João, em Casimiro de
Abreu.
"Defiro o pedido de tutela de urgência para suspender
todos os efeitos do Decreto 9.101/207. Cumpra-se com urgência", diz a
decisão do juíz Ubiratan Cruz Rodrigues.
Segundo a Justiça Federal, trata-se de uma decisão de 1º
grau e, portanto, cabe recurso da União.
Ao G1, o professor de direito tributário e
advogado Décio Machado Borba Netto informou que moveu a ação na última
quinta-feira (27). Um dos argumentos é que o reajuste deveria ser feito por lei
publicada 90 dias antes de entrar em vigor.
"Essa é uma ação aberta. Qualquer pessoa pode dar
entrada, desde que esteja acompanhada de um advogado. Foi o meu caso. Como eu
vi que isso estava errado e é uma coisa que eu passo para os meus alunos, me
animei em fazer. Comecei a fazer a fundamentação junto com a minha noiva, que
também é advogada", conclui o professor.
O decreto do governo, de 20 de julho, teve como objetivo
aumentar a arrecadação da União e amenizar o déficit fiscal.
No dia 25 de julho, o Juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de
Brasília, suspendeu o decreto afirmando que as motivações do
executivo para aumentar o imposto não são suficientes para editar o decreto. No
entanto, no dia 26 de julho, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão.
Nesta terça-feira (1º), a Justiça Federal na Paraíba suspendeu a elevação da
alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o gás e o
diesel. Mas a decisão é válida apenas para o estado do Paraíba.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para o presidente da
República, Michel Temer, prestar esclarecimentos sobre o decreto do
aumento dos combustíveis.
As informações serão usadas para a ministra preparar voto
sobre ação do PT que considera o aumento por decreto inconstitucional. Rosa
Weber é relatora da ação. O argumento central do PT é que o reajuste deveria
ser feito por lei publicada 90 dias antes de entrar em vigor.
Estamos preparados’, diz Meirelles
Antes da decisão de Macaé, o ministro da Fazenda, Henrique
Meirelles, foi questionado por jornalistas, após evento em São Paulo, se os
questionamentos a respeito do aumento do PIS e Cofins preocupam o governo de
alguma forma.
“Eu acho que é uma discussão normal”, respondeu o ministro,
mas reforçou o entendimento do governo de que a decisão por decreto está dentro
da legalidade. “O parecer da Advocacia Geral da União foi de que sim, neste
caso, por razões específicas, o aumento do PIS e Cofins sobre combustíveis,
especificamente, pode ser feito por decreto.” Segundo Meirelles, “a AGU está
bastante confortável e confiante com isso”.
Sobre as decisões judiciais contrárias ao aumento,
Meirelles disse, citando o caso da Paraíba, que “o questionamento é normal”. “É
um processo normal de funcionamento das instituições brasileiras, e nós estamos
preparados para isso.”
