Por bom comportamento no presídio de Tremembé (SP), onde está desde maio de 2008 condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni, de 5 anos, Anna Carolina Jatobá obteve nesta segunda-feira (17) o direito de ir ao regime semiaberto. Com a decisão, ela poderá deixar a penitenciária cinco vezes ao ano para saídas temporárias para visitar a família, podendo durar cada saída até sete dias corridos.
A decisão é da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais da Taubaté, no interior de São Paulo. No documento, ao qual o UOL teve acesso, a juíza aponta que, durante todo o período de prisão, Anna Carolina nunca teve uma infração disciplinar. Segundo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), Anna já foi para a ala de progressão da mesma unidade, onde também está Suzane Von Richthofen.
Isabella Nardoni tinha apenas 5 anos
Anna foi
condenada a 26 anos e oito meses de prisão por homicídio triplamente
qualificado. O crime aconteceu na noite de 29 de março de 2008, no apartamento
onde vivia com o marido, Alexandre Nardoni, na Casa Verde, bairro da zona norte
de capital paulista. O casal nega, até hoje, ter cometido o crime.
"Foi
submetida a exame criminológico e obteve resultado positivo pela unanimidade
dos membros da Comissão Técnica de Classificação, os quais ressaltaram que a
possibilidade de reincidência é nula", escreveu a juíza na sentença,
datada nesta segunda-feira (17).
Ainda de
acordo com Sueli Armani, Anna Carolina "possui percepção da gravidade do
ocorrido, apresenta juízo crítico da realidade, valores éticos e morais
preservados, autocrítica, tolerância à frustração e controle sobre sua
agressividade".
Em junho
deste ano, a progressão ao regime semiaberto já havia sido aprovada pelo MP
(Ministério Público), em pedido de progressão de pena assinado pelo promotor
Luiz Marcelo Negrini. No documento, ele atesta o bom comportamento de
Jatobá e o resultado positivo do exame criminológico.
"Vale
dizer que a gravidade do crime e suas consequências, por mais nefastas e
repugnantes que sejam, não podem prevalecer nessa fase, quando não mais
consideradas pela lei aplicável para se verificar a possibilidade de
progressão", argumentou Negrini.

