As
pessoas físicas ou jurídicas com multas geradas até o dia 31 de dezembro de
2015 no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) terão uma nova chance
para quitar as dívidas. Publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 9,
a Lei Nº 16259 trata do desconto para multas
de trânsito na dívida ativa.
Conforme
o texto da Lei, ficam dispensadas do pagamento total ou parcial das multas e
juros nos percentuais indicados pela Lei contribuintes ou não do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão "Causa
Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD).
Quitam o
débito pagando 20% do valor total da dívida os motoristas com multas de até mil
Unidades Fiscais de Referência no Ceará (Ufirces). Já o motorista que tiver
débito superior a mil Ufirces poderá obter anistia da dívida com o pagamento do
valor excedente, além da taxa de 20%. Uma Ufirce tem valor estipulado em R$
3,94424, de acordo com a Secretaria da Fazenda.
Para
negociar a dívida, os contribuintes devem realizar o pagamento no site
do Detran até o fim deste ano. O parcelamento pode ser feito na
sede do Detran, no bairro Maraponga, no setor de Arrecadação. É preciso
apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento do veículo e
comprovante de residência.
O
Detran-CE fica na av. Godofredo Maciel, nº 2900, na Paraponga.
Redação O POVO Online
