Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada
obrigatória é infração gravíssima e tem como penalidade multa de R$ 293,47,
além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor,
conforme dispõe o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, as
normas de trânsito não mencionam situações excepcionais, em que chega a ser
prudente avançar o sinal, como, por exemplo, durante a madrugada em que ficar
parado pode representar um perigo iminente a vida do condutor.
Em Juazeiro do Norte, maior cidade do interior cearense que
conta com frota de veículos superior a cem mil unidades, diversos condutores
ingressaram com recurso no Departamento Estadual de Trânsito do Ceará
(Detran-CE) com o objetivo de anular multas aplicadas por avançarem o sinal de
trânsito após as 22 horas. O contador Bruno Lemos é um dos que recorreu à
multa. Conforme consta na notificação de autuação de infração de trânsito
emitido pelo Detran, seu veículo ultrapassou o sinal vermelho de madruga, às
1h39, com velocidade de apenas 19km/hora.
“A velocidade com que eu passei no semáforo é uma prova clara
do que meu cuidado. Reduzi bastante a velocidade, atestei que não vinha nenhum
carro e passei. Ficar parado diante de um semáforo, de madrugada, com essa
violência que está hoje em dia, é pedir para ser assaltado ou coisa pior. É só
lembrar que recentemente Juazeiro foi classificada entre as 50 cidades mais
violentas do mundo”, critica. Apesar de não está amparado pela lei, a
justificativa do contador é compreendida por funcionários dos órgãos de
trânsito.
A polêmica em torno do assunto gerou debate e deve ocasionar
mudanças em breve. O diretor do Departamento Municipal de Transito e de
Transportes (Demutran) de Juazeiro do Norte, José Pedro Cipriano, destacou que
todos os semáforos instalados no perímetro urbana sofrerão mudanças. Assim como
já ocorre em algumas capitais, como Fortaleza, os sinais passarão a indicar luz
amarela piscante, permitindo que o condutor avance durante a madrugada.
Cipriano ressalta, porém, que o condutor só não será autuado
caso ultrapasse o sinal vermelho com velocidade igual ou inferior a 30km/h,
entre as 22 horas e 5h59. Aqueles que avançarem o semáforo fora deste horário
ou além da velocidade estipulada pelo órgão, serão autuados no artigo 208. A
assessoria de comunicação do Detran, informou que as medidas também valem para
os sinais instalados nas rodovias que cortam o município.
Quanto às multas que foram aplicadas, o diretor de trânsito
do Detran, Francisco Júlio Dias Cavalcanti, orienta os condutores a ingressarem
com recurso para que ela seja anulada. “O motorista deve levar seus documentos,
juntamente com o recurso, aos Correios ou até mesmo vir até o Detran e dar
entrada no processo”, explica. Ainda segundo ele, está sendo analisado as
razões pelas quais os equipamentos fotográficos de trânsito multaram condutores
que ultrapassaram o sinal de madruga e com velocidade inferior a 30km/hora.
André Costa
FONTE:Diário do Nordeste
