NÃO PERCA O PRAZO.
Acostumados em deixar para última hora, a maioria
dos Brasileiros vão correr atrás de um profissional da contabilidade para
prestar conta com o fisco.
Seria um prazer enorme contribuir com o nosso país
através dos impostos se pudéssemos ver os serviços públicos com uma qualidade
de primeira e fazendo mesmo sua parte social.
Não me importava e acredito que você também, se
quando precisássemos de atendimento médico, educação, trabalho e segurança,
seria realmente uma felicidade saber que estamos contribuindo para melhorar a
vida de muitos e a nossa, claro. Mas quando imaginamos que a maior parte dos
impostos é para bancar regalias de Políticos corruptos, nos bate um desanimo........
Mas precisamos fazer a nossa parte, então não perca
o prazo.
A declaração do Imposto de Renda 2017
é obrigatória. Veja tudo sobre o Imposto de Renda 2017, como tabela IRPF,
isenção e sobre quem deve declarar ou não. Essas informações são de
extrema utilidade, tendo em vista que a declaração do IR é
realizada por muita gente. Você precisa conhecer alguns detalhes que podem
ser fundamentais, por isso facilitaremos para você esse que é um dos momentos
mais tensos do ano!
A previsão é que quase 30 milhões de
contribuintes façam a entrega da declaração. Os prazos para o ano de 2017 já
foram divulgados pela Receita Federal do Brasil. Muito importante ter
conhecimento sobre esses prazos para você não fazer a sua declaração fora da
data estabelecida.
O ano base para declaração será 2016. É
necessário entender se você está entre os requisitos que torna obrigatória a
declaração desse imposto. Mais adiante iremos conferir quais são eles.
O prazo de entrega da declaração é um
dos detalhes mais importantes e que não deve ser esquecido. Existem outros
fatores que também são importantíssimos e que você não pode deixar passar na
hora de montar a sua declaração para o ano 2017.
Necessário entender quem deve declarar Imposto de Renda 2017. Assim é possível
verificar quais são os requisitos que torna o contribuinte obrigado a fazer
essa declaração.
A seguir estão as informações sobre
quem é obrigado a fazer essa declaração, veja se você está por dentro:
- As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ano ano base;
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior aos R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.
Isenção Imposto de Renda 2017
Nem todas as pessoas
que tem renda devem fazer a declaração do IRPF. Confira a seguir quem fica
livre de declarar este imposto:
- Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
- Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);
- Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
- Pessoas que possuam:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia Grave;
d) Cegueira;
e) Contaminação por Radiação;
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose Múltipla;
i) Espondiloartrose Anquilosante;
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
k) Hanseníase;
l) Nefropatia Grave;
m) Hepatopatia Grave;
n) Neoplasia Maligna;
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
p) Tuberculose Ativa.
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia Grave;
d) Cegueira;
e) Contaminação por Radiação;
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose Múltipla;
i) Espondiloartrose Anquilosante;
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
k) Hanseníase;
l) Nefropatia Grave;
m) Hepatopatia Grave;
n) Neoplasia Maligna;
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
p) Tuberculose Ativa.
Caso se enquadre na situação de isenção,
o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados,
do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial
comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção.
Imposto de Renda 2017
Receita Federal
do Brasil estipulou o prazo máximo para declaração:
- Dia 28 de abril de 2017.
