MAIS UM ANO DECLARANDO AO IMPOSTO DE RENDA. NÃO PERCA O PRAZO.





NÃO PERCA O PRAZO.
Acostumados em deixar para última hora, a maioria dos Brasileiros vão correr atrás de um profissional da contabilidade para prestar conta com o fisco.
Seria um prazer enorme contribuir com o nosso país através dos impostos se pudéssemos ver os serviços públicos com uma qualidade de primeira e fazendo mesmo sua parte social.
Não me importava e acredito que você também, se quando precisássemos de atendimento médico, educação, trabalho e segurança, seria realmente uma felicidade saber que estamos contribuindo para melhorar a vida de muitos e a nossa, claro. Mas quando imaginamos que a maior parte dos impostos é para bancar regalias de Políticos corruptos, nos bate um desanimo........
Mas precisamos fazer a nossa parte, então não perca o prazo.
A declaração do Imposto de Renda 2017 é obrigatória. Veja tudo sobre o Imposto de Renda 2017, como tabela IRPF, isenção e sobre quem deve declarar ou não. Essas informações são de extrema utilidade, tendo em vista que a declaração do IR é realizada por muita gente. Você precisa conhecer alguns detalhes que podem ser fundamentais, por isso facilitaremos para você esse que é um dos momentos mais tensos do ano!
A previsão é que quase 30 milhões de contribuintes façam a entrega da declaração. Os prazos para o ano de 2017 já foram divulgados pela Receita Federal do Brasil. Muito importante ter conhecimento sobre esses prazos para você não fazer a sua declaração fora da data estabelecida.
O ano base para declaração será 2016. É necessário entender se você está entre os requisitos que torna obrigatória a declaração desse imposto. Mais adiante iremos conferir quais são eles.
O prazo de entrega da declaração é um dos detalhes mais importantes e que não deve ser esquecido. Existem outros fatores que também são importantíssimos e que você não pode deixar passar na hora de montar a sua declaração para o ano 2017.
Necessário entender quem deve declarar Imposto de Renda 2017. Assim é possível verificar quais são os requisitos que torna o contribuinte obrigado a fazer essa declaração.
A seguir estão as informações sobre quem é obrigado a fazer essa declaração, veja se você está por dentro:
  • As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ano ano base;
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
  • Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
  • Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior aos R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.

Isenção Imposto de Renda 2017

Nem todas as pessoas que tem renda devem fazer a declaração do IRPF. Confira a seguir quem fica livre de declarar este imposto: 
  • Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
  • Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);
  • Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
  • Pessoas que possuam: 
      a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
      b) Alienação Mental;
      c) Cardiopatia Grave;
      d) Cegueira;
      e) Contaminação por Radiação;
      f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
      g) Doença de Parkinson;
      h) Esclerose Múltipla;
      i) Espondiloartrose Anquilosante;
      j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
      k) Hanseníase;
      l) Nefropatia Grave;
      m) Hepatopatia Grave;
      n) Neoplasia Maligna;
      o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
      p) Tuberculose Ativa.
Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção. 

Imposto de Renda 2017

 Receita Federal do Brasil estipulou o prazo máximo para declaração:
  • Dia 28 de abril de 2017.

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