O
Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com uma ação civil pública
na Justiça pedindo que sejam anuladas liminarmente as novas regras da Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizam as companhias aéreas a cobrarem
taxas para o despacho de bagagens.
A norma, que consta da Resolução nº 400, de
13 de dezembro de 2016, vale para voos domésticos e internacionais e está
prevista para entrar em vigor no próximo dia 14. No pedido, a Procuradoria da
República aponta que a cobrança fere os direitos do consumidor e "levará à
piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas".
Atualmente,
segundo o MPF, os passageiros têm o direito de despachar itens com até 23 kg e
dois volumes de 32 kg cada em viagens internacionais sem pagar taxas extras. Na
cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 kg.
O artigo
13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada.
Segundo o artigo 14, o valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da
bagagem de mão de 10 kg, peso que pode ser reduzido "por motivo de
segurança ou de capacidade da aeronave". A Anac argumenta que as
alterações possibilitarão a queda das tarifas aéreas.
Para o
MPF, contudo, a mudança foi feita "sem analisar a estrutura do mercado
brasileiro nem avaliar o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder
aquisitivo".
"Ao
apostar na concorrência como fator de ajuste dos preços, a agência reguladora
ignorou o fato de o Brasil dispor de um número restrito de empresas, o que
torna o setor pouco competitivo, sem grande disputa por tarifas mais
baixas", segue a nota da Procuradoria.
Uma
perícia realizada pelo MPF concluiu que o objetivo das novas regras é ampliar o
lucro das companhias, que, segundo o órgão, reduzirão a qualidade dos serviços
de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes
mais caros para estimular os consumidores a comprá-los.
Para a
Procuradoria, a nova norma contraria o Código Civil, que garante a inclusão da
bagagem despachada no valor da passagem, e o Código de Defesa do Consumidor,
que veda a chamada venda casada e a cobrança de taxas excessivas. A resolução
também contraria a Constituição ao provocar o retrocesso de direitos já
adquiridos pelos consumidores.
"A
Resolução nº 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu
fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria
entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas serem abusivas as
limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em
situação de intensa desvantagem", escreveu o procurador da República Luiz
Costa, autor da ação civil pública que pede a anulação das novas regras.
Costa destaca ainda a insensatez
da cobrança extra considerando-se os longos trechos percorridos não só em voos
internacionais, mas também em domésticos, dada a dimensão do território
brasileiro. A bagagem, afirma, é inerente ao próprio deslocamento, e
dissociá-la representa uma exigência excessiva ao consumidor. Levantamento da
própria Anac indica que o peso médio da bagagem transportada por passageiro é
superior aos 10 kg franqueados pela nova norma da agência.
Bagagem
de mão
O MPF
quer também que a Anac seja obrigada a esclarecer quais os critérios para a
eventual restrição do peso da bagagem de mão prevista no artigo 14 da
resolução, que elenca genericamente a segurança e o porte da aeronave como
motivos para a redução. Sem o estabelecimento de requisitos claros, o texto
permite que a franquia mínima de 10 kg seja desrespeitada arbitrária e
abusivamente. "A falta de transparência viola a política nacional de
relação de consumo. É direito básico do consumidor a informação e a oferta
adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços", disse o
procurador Luiz Costa.
