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Justiça Federal de São Paulo concedeu na tarde desta segunda-feira (13) liminar
que suspende a cobrança extra pelo despacho de bagagem. A norma havia sido aprovada pela Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac), e entraria em vigor no dia 14.
A Anac
informou que ainda não foi notificada sobre a decisão. A
agência poderá recorrer da decisão da Justiça.
Pela decisão
do juiz, ficam mantidas as regras atuais para o despacho de bagagens. Pela regra
atual, os passageiros podem despachar um volume de até 23 kg nos voos nacionais
e dois volumes de até 32 kg.
O
pedido de anulação havia sido feito pelo Ministério
Público de São Paulo na quinta-feira (9). Segundo o MPF, a nova
regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de
ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos
consumidores.
Na decisão
desta segunda, o juiz José Henrique Prescendo afirma que "as alegações do
MPF são relevantes". O magistrado afirma que as novas regras "deixam
o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico" por
parte das companhias aéreas. "Mesmo o dispositivo que amplia de 5 quilos
para 10 quilos a franquia de bagagem de mão não representa uma garantia ao
consumidor, uma vez que esta franquia pode ser restringida pelo transportador,
fundamentado na segurança do voo ou da capacidade da aeronave."
Pela regra
aprovada pela Anac e suspensa nesta segunda, o passageiro passaria a pagar à
parte por bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. Hoje, esse
serviço não tem taxa extra. O limite de peso de bagagem de mão passaria de 5
para 10 quilos. Na prática, a medida permitiria que as empresas criem suas
próprias regras sobre o despacho de bagagens.
A decisão,
no entanto, suspende apenas as normas relativas às bagagens. Outras medidas,
como regras a respeito de informações e cancelamento de voos, não foram
atingidas.
Companhias já haviam decidido preços
As
companhias aéreas já haviam divulgado os preços que cobrariam pelo despacho de
bagagens. A primeira delas foi a Gol,
que informou que valor cobrado por mala seria maior de acordo com a quantidade
de itens que cada passageiro despachar. "A primeira será mais barata que a
segunda, que será mais barata do que a terceira. E assim por diante",
afirmou a Gol, em comunicado.
A Latam informou que passaria a cobrar
partir de R$ 50 por mala despachada em voo nacional. Para voos na
América do Sul, a cobrança só seria feita pela segunda bagagem despachada. Em
outros voos internacionais, o despacho seria gratuito em até duas malas com o
limite de 23 quilos cada.
A Azul disse que criaria uma nova
classe tarifária promocional, mais barata que a atual, para os
passageiros que viajarem sem mala despachada. Se eles quiserem levar uma mala
de até 23 kg, terão de pagar uma tarifa de R$ 30.
Já a Avianca
Brasil havia informado que "decidiu não cobrar por despacho de bagagens no
início da vigência da nova resolução, em 14 de março, pois prefere estudar essa
questão mais profundamente durante os próximos meses" .
Outros processos
A ação do
MPF de São Paulo não foi a primeira tentativa de barrar a medida da Anac. A OAB
ingressou em dezembro do ano passado com uma ação civil pública contra a
decisão.
O Procon de
Fortaleza também foi a Justiça no Ceará. A decisão saiu no último dia 10 e
considerou improcedente o pedido, com vitória à Anac.
Além da
Justiça, o Senado aprovou um projeto
de decreto legislativo para derrubar a regra da Anac no dia 14 de dezembro, um dia
depois da resolução da agência reguladora. Para ter vigor, o decreto teria que
ser votado e aprovado também na Câmara dos Deputados.
Por Karina Trevizan
e Marina Gazzoni, G1
