ANEEL QUER ANTECIPAR A DEVOLUÇÃO DE RECURSO COBRADO POR ERRO.





A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou o novo cálculo das tarifas de todas as distribuidoras sem a parcela do Encargo de Energia de Reserva (EER) correspondente à contratação da usina de Angra III no ano de 2016, que foi cobrado erroneamente dos consumidores. A matéria deverá ser incluída na pauta da reunião pública de 28 de março.

Com a iniciativa, os cálculos que seriam feitos nas movimentações tarifárias durante o ano de 2017 serão antecipados para todas as distribuidoras e os consumidores receberão os valores cobrados a maior provavelmente entre os meses de abril e maio, com a devida remuneração pela taxa Selic.

Revisão

Como a estimativa relativa a Angra III incluída no EER mostrou-se inadequada, além da determinação de novo cálculo, a Aneel reviu seus procedimentos no sentido de evitar novas ocorrências.

A agência explica que o processo tarifário no setor de energia elétrica é de alta complexidade e, por isso, sua metodologia possui mecanismos que visam equilibrar variáveis previsíveis e imprevisíveis. Os dados utilizados nas movimentações tarifárias consideram a melhor estimativa à época em que são utilizados.

A Agência é informada anualmente dos valores a serem calculados no EER, como foi feito com a energia de Angra III, para subsidiar o processo de reajuste e/ou revisão tarifária das distribuidoras.

A Agência inclui nos cálculos os valores estimados e, posteriormente, o mecanismo conhecido como CVA (Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A) faz a verificação e atualização das estimativas (a maior ou a menor) para que as variações sejam equalizadas e remuneradas pela taxa Selic no cálculo do processo tarifário subsequente – a fim de preservar a sustentabilidade setorial, sem prejuízo de consumidores e de agentes.

É o mínimo que a instituição pode fazer. Advinha se fosse ao contrário.
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