A Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou o novo cálculo das tarifas de
todas as distribuidoras sem a parcela do Encargo de Energia de Reserva (EER)
correspondente à contratação da usina de Angra III no ano de 2016, que foi
cobrado erroneamente dos consumidores. A matéria deverá ser incluída na pauta
da reunião pública de 28 de março.
Com a
iniciativa, os cálculos que seriam feitos nas movimentações tarifárias durante
o ano de 2017 serão antecipados para todas as distribuidoras e os consumidores
receberão os valores cobrados a maior provavelmente entre os meses de abril
e maio, com a devida remuneração pela taxa Selic.
Revisão
Como a
estimativa relativa a Angra III incluída no EER mostrou-se inadequada, além da
determinação de novo cálculo, a Aneel reviu seus procedimentos no sentido de
evitar novas ocorrências.
A agência
explica que o processo tarifário no setor de energia elétrica é de alta
complexidade e, por isso, sua metodologia possui mecanismos que visam
equilibrar variáveis previsíveis e imprevisíveis. Os dados utilizados nas
movimentações tarifárias consideram a melhor estimativa à época em que são
utilizados.
A Agência
é informada anualmente dos valores a serem calculados no EER, como foi feito
com a energia de Angra III, para subsidiar o processo de reajuste e/ou revisão
tarifária das distribuidoras.
A Agência
inclui nos cálculos os valores estimados e, posteriormente, o mecanismo
conhecido como CVA (Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A)
faz a verificação e atualização das estimativas (a maior ou a menor) para que
as variações sejam equalizadas e remuneradas pela taxa Selic no cálculo do
processo tarifário subsequente – a fim de preservar a sustentabilidade
setorial, sem prejuízo de consumidores e de agentes.
É o mínimo que a instituição pode fazer. Advinha se fosse ao contrário.
