Por Lucas Salomão e Renan Ramalho, G1, Brasília
Dois
anos após o ministro Teori Zavascki autorizar a investigação de 47 parlamentares e
ex-parlamentares de cinco partidos por supostos crimes de corrupção
relacionados à Operação Lava Jato, o mundo político vive a expectativa da
chegada ao Supremo Tribunal Federal (STF) de novos pedidos de inquérito
baseados nas delações de 77 executivos e ex-executivos da empreiteira
Odebrecht.
Nos próximos
dias, a Procuradoria Geral da República deve começar a apresentar à Justiça
mais de 200 pedidos com base nas delações da empreiteira. Para isso, cerca de
950 depoimentos dos 77 delatores vêm sendo analisados desde dezembro, quando os
dirigentes e ex-dirigentes falaram aos procuradores que cuidam do caso.
Entre os
pedidos, deverá haver solicitações de novas investigações, acréscimo de
detalhes a inquéritos já em andamento e, até mesmo, a possibilidade de
denúncias, com provas documentais já entregues pela empresa (entenda abaixo
as fases de um processo criminal).
Junto com
parte dos pedidos, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, poderá pedir
o fim do sigilo sobre as delações, gravadas em vídeo. Outra parte ainda poderá
continuar em segredo, se houver risco para as investigações futuras.
Somente
parte do material ficará no Supremo Tribunal Federal – aquela que eventualmente
se referir a ministros e parlamentares, que, devido à prerrogativa de foro por
função (o chamado foro privilegiado), só podem ser processados no STF.
Uma outra
parte será enviada a vários outros tribunais. Se houver trechos relativos a
governadores, por exemplo, estes vão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tribunais de Justiça estaduais (TJs) ou tribunais regionais federais (TRFs)
receberão eventuais revelações sobre prefeitos e deputados estaduais. Pessoas
sem foro privilegiado são investigadas na primeira instância da Justiça.
Nem todas as
declarações dos executivos e ex-executivos da Odebrecht se relacionam à
Petrobras. Por isso, parte do material será enviado para outros juízes, além de
Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da
Justiça Federal, em Curitiba, assim como para outros ministros do STF que não
Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF.
Desde que
foram prestados os depoimentos, em dezembro, o grupo de trabalho composto por
dez procuradores que cuidam da Lava Jato têm trabalhado de forma ininterrupta
na delação, inclusive durante o carnaval. A análise é considerada exaustiva
porque envolve mapear a citação a cada político e separar os fatos ligados a
cada um.
A nova
"lista do Janot" deve ser mais extensa do que a primeira, apresentada
em março de 2015. Estima-se que os delatores da Odebrecht tenham mencionado
algo em torno de 200 políticos com e sem mandato atualmente.
Em 2015, o
procurador-geral pediu – e o então relator da Lava Jato no STF, Teori Zavascki
autorizou – inquéritos para investigar a participação de 47 políticos nos
crimes apurados na operação.
À época,
passaram à condição de investigados 22 deputados federais, 12 senadores, 12
ex-deputados e uma ex-governadora integrantes de cinco partidos.
As etapas dos processos
>> Na
preparação dos pedidos de abertura de inquérito, os procuradores pesquisam se
determinado episódio mencionado pelos delatores nos depoimentos já faz parte de
outro inquérito que já esteja em andamento. Nesse caso, as novas provas
entregues pelos executivos da Odebrecht devem ser juntadas a esses processos em
andamento.
>> Se
já não houver investigação sobre o caso, o grupo de procuradores ainda busca
declarações contidas em delações mais antigas que possam reforçar as suspeitas
para pedir a abertura de um novo inquérito.
>> Uma
terceira possibilidade é o pedido de arquivamento de uma citação, se for
considerado que não há indícios do cometimento de crime ou de sua autoria.
>>
Quando chega à Justiça, o pedido de investigação ainda é analisado pelo
magistrado responsável, que só então autoriza o início das diligências – que
envolvem coleta de provas, depoimentos de testemunhas e também do próprio
investigado.
>> Se
ao final dessa fase, o Ministério Público considerar que há provas suficientes,
apresenta uma denúncia, com acusações formais de crimes imputados.
>>
Novamente, caberá ao Judiciário decidir se aceita a denúncia, o que leva à
abertura de uma ação penal e torna o investigado réu num processo criminal.
>> É
nessa fase que a defesa pode apresentar provas de inocência do acusado e tentar
a absolvição.
>> A
etapa final é o julgamento, que declara se há ou não culpa e qual a pena a ser
aplicada.