Fonte Diário do Nordeste
Foto: José Avelino Neto
Um total de R$ 691 milhões, ou seja, mais de meio bilhão de reais,
provenientes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) estão retidos pelo Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE). A liberação vem sendo
reclamada por prefeitos de 20 municípios, desde dezembro passado, mas o
bloqueio deverá persistir até que haja a garantia dos gestores de que o
dinheiro será destinado exclusivamente para a Educação.
Esse posicionamento foi ratificado pelo presidente do TCM, Domingos
Filho, que voltou a manifestar preocupação de que os recursos do precatório
tenham outras finalidades que não as pertinentes à Educação. Com a verba sendo
reclamada pelas prefeituras na Justiça, sendo que 15 dependem apenas do aval do
Tribunal para o recebimento, a preocupação é que o dinheiro seja gasto
livremente, inclusive já comprometendo cerca de um quinto com o pagamento de
honorários de advogado.
Além do bloqueio das contas, decidiu-se que as gestões municipais que receberam
ou que venham a receber recursos apresentem o planejamento de aplicação para
estas verbas nos termos da lei; a notificação de todos os prefeitos do Ceará e
dos secretários municipais de Educação e de Finanças do inteiro teor desta
decisão e das instituições financeiras que movimentam os recursos públicos
municipais para fins de cumprimento do bloqueio; e o conhecimento ao Ministério
Público de Contas, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público
Federal para as medidas que se fizerem necessárias.
Histórico - No dia 8 de dezembro de 2016,
o pleno do TCM decidiu pelo bloqueio de recursos dos municípios cearenses. A
determinação foi realizada com base na representação apresentada pela
procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCM (MPC), Leilyanne Brandão
Feitosa.
A decisão do pleno posicionou-se pelo bloqueio dos valores a serem
pagos no dia 12 de dezembro, por precatório, em decorrência da condenação da
União ao pagamento das diferenças devidas a título de complementação do Fundef,
o qual foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Dessa maneira, os atuais prefeitos ficaram impedidos de realizar saques,
pagamentos e outras movimentações financeiras com os recursos até decisão
posterior. De dezembro para cá, houve pontuais liberações, como foi o caso, por
exemplo, de Juazeiro do Norte, em que parte do dinheiro destinou-se ao
pagamento de salários do magistério.
Em reunião do presidente do TCM com representantes da Aprece, em janeiro
passado, foi decidido que o desbloqueio dos recursos se dará mediante a
solicitação de cada município junto ao TCM do levantamento dos gastos que
ultrapassaram o percentual legal de 25% da receita municipal para a Educação,
entre os anos de 1997 e 2016.
"Apenas o valor gasto a maior pelos municípios nesse período poderá
ser utilizado livremente pelas administrações municipais, ficando o restante
vinculado para uso na área da Educação, obedecendo os percentuais de aplicação
previstos em lei", disse Domingos Filho, presidente do TCM. Ele também
informou que cada município deverá apresentar ao Tribunal um plano resumido de
utilização dos recursos do Fundef.
