Foto- Chapada do Araripe- Roberto Matos Amorim
Acerca
da lei n° 16.198, aprovada no dia 22 de dezembro de 2016 pela, Assembleia
Legislativa.
Quando
o projeto foi apresentado foram verificadas inconsistências nos limites
territoriais da região do Crajubar. Nesse pressuposto será disposta a
atualização georeferenciada dos limites municipais em relação ao distrito
industrial.
De
modo algum essa lei será implementada no sentido de prejudicar nenhuma das
cidades. Em data marcada posteriormente e o mais rápido possível será realizada
uma reunião para que dúvidas sejam dissipadas em absoluto com representantes
das cidades Crato Juazeiro e Barbalha e seus respectivos procuradores junto ao Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE e ao Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística IBGE.
O Prefeito do Crato Zé Ailton Brasil está
a disposição para maiores esclarecimentos e ressalta o comprometimento em
viabilizar melhores condições para o município no qual é gestor, mas sempre pensando
no fortalecimento da região.
Caso ainda haja distorções ou não
entendimentos, poderão ser resolvidos por meio de emendas parlamentares e
consensos entre os gestores do Crajubar. Pois o principal desses
questionamentos se faz presente: O diálogo.
Assessoria.