NOTA DE ESCLARECIMENTO –LIMITES TERRITORIAIS CRAJUBAR





Foto- Chapada do Araripe- Roberto Matos Amorim  
 
Acerca da lei n° 16.198, aprovada no dia 22 de dezembro de 2016 pela, Assembleia Legislativa.
Quando o projeto foi apresentado foram verificadas inconsistências nos limites territoriais da região do Crajubar. Nesse pressuposto será disposta a atualização georeferenciada dos limites municipais em relação ao distrito industrial.

De modo algum essa lei será implementada no sentido de prejudicar nenhuma das cidades. Em data marcada posteriormente e o mais rápido possível será realizada uma reunião para que dúvidas sejam dissipadas em absoluto com representantes das cidades Crato Juazeiro e Barbalha e seus respectivos procuradores junto ao Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará  IPECE e ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.

O Prefeito do Crato Zé Ailton Brasil está a disposição para maiores esclarecimentos e ressalta o comprometimento em viabilizar melhores condições para o município no qual é gestor, mas sempre pensando no fortalecimento da região. 

Caso ainda haja distorções ou não entendimentos, poderão ser resolvidos por meio de emendas parlamentares e consensos entre os gestores do Crajubar. Pois o principal desses questionamentos se faz presente: O diálogo. 

Assessoria.
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