A mãe
de um preso morto em uma cadeia no município do Crato, em
junho de 2009, ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização
de R$ 50 mil por conta do falecimento de seu filho. O homem havia sido
preso em virtude da ausência de pagamento de pensão alimentícia, sendo
encontrado morto um dia após chegar à cadeia, na cela onde estava.
Segundo
entedimento da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE), houve negligência do Estado no caso, já
que o detento, que respondia por uma ação cível, estava recolhido
junto com presos acusados de crimes graves. "A responsabilidade
pela morte do filho da autora, custodiado em cadeia pública, quer por débito
alimentar, quer por infração à norma penal, é do Estado, sendo sim sua
obrigação zelar pelos seus presos", disse o desembargador Paulo Banhos
Ponte, ao jugar o processo nesta segunda-feira (13).
Para
Ponte, a condenação “imposta em Primeiro Grau jamais revelará em pecúnia o valor
perdido da autora, sendo abjeto dizer que se cuida de enriquecimento sem
causa o pagamento de R$ 50 mil a título indenizatório por morte de um filho”.
Batalha
na Justiça
Após a
morte do filho, a mãe da vítima ingressou com ação de indenização
contra o Estado. O ente público, por sua vez, argumentou ausência de
comprovação de culpa e responsabilidade de terceiro, além de pedir a suspensão
da ação até a conclusão da investigação criminal.
Em 6 de
novembro de 2012, contudo, o juiz José Flávio Bezerra Morais, da 4ª Vara
do Crato, determinou o pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais.
O magistrado entendeu ter ficado caracterizada “atuação deficiente do Estado”,
pois não garantiu a integridade física e a própria vida do prisioneiro na
cadeia. Na época, o Estado ingressou com apelação no TJCE, mantendo as
alegações apresentadas anteriormente. Também pediu, em caso de ter os pedidos
negados, a redução do valor indenizatório.
Na
segunda-feira, porém, a 1ª Câmara de Direito Público do TJCE confirmou
a indenização.
Fonte:Diário
do Nordeste
