O governo
federal promulgou a Lei 13.834 que tipifica o crime de denunciação caluniosa
com finalidade eleitoral, retomando trecho que havia sido vetado na sanção
feita em junho último. A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta
segunda-feira, 11. A matéria tinha sido motivo de veto presidencial do
presidente Jair Bolsonaro, que foi, no entanto, derrubado pelo Congresso em 28
de agosto.
O trecho em questão atribui
penas mais duras para quem divulga fake news nas eleições. Ele é parte da lei
sancionada em junho, que tipifica como crime a conduta de denunciação caluniosa
com finalidade eleitoral. A parte que agora foi recuperada prevê as mesmas
penas para quem divulgar ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com
finalidade eleitoral. O argumento usado foi o da contrariedade ao interesse
público.
A lei, que já é válida para
as eleições municipais do ano que vem, prevê pena de prisão de dois a oito
anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político
com o objetivo de afetar a sua candidatura. Essa pena aumenta se o caluniador
agir no anonimato ou com nome falso. A lei atualizou o Código Eleitoral.
"Incorrerá nas mesmas
penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e
com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato
ou fato que lhe foi falsamente atribuído", diz o trecho que havia sido
vetado e agora foi promulgado.
Fonte:DN