No "aniversário" de
10 anos de instauração da Lei Seca no Brasil, a legislação adotará punições
mais rígidas aos motoristas que, ao conduzirem veículos após consumir bebida
alcoólica, ocasionarem casos de lesão corporal grave ou gravíssima, ou homicídio
culposo, quando não há intenção de matar.
Uma das mudanças, impostas
pela Lei 13.546/17, que entram em vigor hoje (19), infere que autoridades
policiais não mais poderão arbitrar a fiança de imediato, devendo, agora,
decretar o auto de prisão em flagrante e comunicá-lo ao Judiciário. Antes, as
penas permitiam a fiança determinada de imediato pela autoridade policial,
tanto em casos de morte quanto de lesão. Agora, caberá ao juiz determinar a
fiança, o que pode não ocorrer imediatamente após o momento da prisão.
Outra alteração afeta o benefício que permite
ao acusado a possibilidade de evitar o processo e manter sua primariedade
penal, ou seja, condição de quem nunca foi julgado, mediante o cumprimento de
condições durante um prazo estabelecido. Esse benefício, conhecido como
suspensão condicional do processo, não será mais possível em relação ao crime
de lesão corporal culposa, devido à mudança da pena mínima que, atualmente, é
de seis meses, e passará a ser de dois anos.
Em relação aos crimes de homicídio culposo, a
pena passa a ser de 5 a 8 anos, e, nos casos de lesão corporal culposa, de 2 a
5 anos. Anteriormente, a lei previa detenção de 2 a 4 anos para os casos de
homicídio, configurando uma perspectiva mais rigorosa a partir das novas
regras. Os procedimentos adotados em fiscalização, por sua vez, não foram
alterados. O valor da multa, de R$ 2.934,7, e o nível de tolerância de álcool
no sangue também permanecem os mesmos. Para que seja configurado o crime, o
motorista deve apresentar quantidade igual ou superior a 6 decigramas de álcool
por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de
ar expelido. Sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora também
podem atestar a infração.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito
no Ceará (Detran-CE), as fiscalizações não sofrerão mudanças, uma vez que o
órgão "já realiza um trabalho de prevenção aos acidentes envolvendo álcool
e direção com frequência, utilizando em suas blitzes, os etilômetros e também
buscando conscientizar os condutores através de campanhas educativas". As
ações do Departamento são intensificadas em feriados prolongados e fins de
semana quando há maior fluxo de veículos nas rodovias estaduais.
Histórico
De janeiro a junho de 2015, segundo dados do DETRAN-CE,
4.031 casos de condução sob influência de álcool foram registrados,
representando 7,47% do total de infrações no período.
Ao longo de 2016, um total de 7.602 casos
deste tipo foram autuados, abrangendo 9,23% das ocorrências do ano.
Também em 2016, 367 condutores foram detidos a
partir das determinações da Lei Seca. No ano passado, foram 225. Isso
representa uma diminuição de 39% na quantidade de motoristas detidos.
Com as novas penalidades mais rigorosas, o
órgão afirma esperar uma redução do número de casos, "com uma punição mais
rigorosa para aqueles que dirigem sob efeito de álcool ou drogas e provocam
acidentes". (Colaborou Bárbara Câmara)
Fonte: DN