Foto: Ilustrativa - google.
Medida inédita permitirá que
operadoras quitem dívidas com o SUS oferecendo consultas, exames e cirurgias
para pacientes da rede pública.
Além de apoiar a campanha, o
TST criou, em 2023, o Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo,
ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, com ações
permanentes voltadas à prevenção e ao acolhimento.
O programa inclui campanhas de
conscientização, formações, produção de estudos, coleta de dados, incentivo à
reintegração das vítimas no mercado de trabalho e articulação de políticas
públicas que garantam condições dignas de trabalho. “A escravidão contemporânea
ainda existe e se manifesta de formas diversas, inclusive com aparência de
legalidade. O papel da Justiça do Trabalho é fundamental para garantir o
enfrentamento desse crime e a proteção das vítimas”, afirma o ministro Augusto
César.
Também foram desenvolvidas
cartilhas em vários idiomas, incluindo línguas indígenas, com orientações sobre
os direitos de pessoas migrantes. O material deixa claro que todas as pessoas
que trabalham, independentemente de sua nacionalidade, têm os mesmos direitos
previstos na legislação brasileira.
Perfil das vítimas
Segundo o Relatório Nacional
sobre Tráfico de Pessoas (2017–2020), fatores como pobreza, desemprego,
racismo, desigualdade de gênero e falta de políticas públicas aumentam a
vulnerabilidade à exploração. A maior parte das vítimas são pessoas negras, em
situação de pobreza, sem emprego formal e em idade ativa.
Nos últimos anos, os
criminosos têm usado redes sociais e aplicativos de celular para aliciar
vítimas, o que dificulta a identificação dos casos e a responsabilização dos
envolvidos.
Dados da OIT e do Escritório
das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodoc) indicam que o tráfico de
pessoas é o terceiro crime mais lucrativo do mundo, movimentando cerca de 150
bilhões de dólares por ano. Entre as finalidades mais comuns do tráfico estão o
trabalho em condições análogas à escravidão, a exploração sexual, a remoção de
órgãos e a adoção ilegal.
Homens são maioria entre as
vítimas do trabalho forçado, enquanto mulheres e meninas são mais afetadas pela
exploração sexual. A vulnerabilidade econômica faz com que muitas pessoas
aceitem propostas degradantes, enxergando nelas a única saída possível para
garantir sua sobrevivência.
Legislação e denúncias
O tráfico de pessoas é crime
previsto no artigo 149-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.344/2016, e pode
envolver diversas formas de exploração. O Brasil também é signatário do
Protocolo de Palermo, instrumento legal internacional que trata do tráfico de
pessoas, em especial de mulheres e crianças.
Denúncias podem ser feitas de
forma anônima
As denúncias contra o tráfico
de pessoas e o trabalho escravo devem ser feitas por meio do Disque 100 e do
Ligue 180, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Casos
também podem ser denunciados ao MPT, pelo site da instituição ou pelo aplicativo
MPT Pardal (disponível gratuitamente para Android e iOs).
A nova parceria entre SUS e
planos de saúde não permite que qualquer paciente escolha ser atendido em um
hospital privado. O acesso seguirá o fluxo atual do SUS:
O paciente procura uma Unidade
Básica de Saúde (UBS).
O médico da UBS avalia a
necessidade de atendimento especializado.
A solicitação é inserida na
central pública de regulação, gerida por estados ou municípios.
A regulação define o local de
atendimento, que poderá ser uma unidade da rede privada conveniada.
A seleção dos pacientes
seguirá critérios clínicos e de prioridade, com foco nas especialidades com
maior demanda: oncologia, ortopedia, oftalmologia, ginecologia,
otorrinolaringologia, cardiologia e cirurgia geral.
“O cidadão não vai precisar
fazer nenhum movimento extraordinário. Ele será agendado e informado, inclusive
por WhatsApp”, explica ao g1 o diretor da Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde do Ministério da Saúde, Rodrigo Oliveira.
Como será feita a adesão dos
planos?
A participação das operadoras
é voluntária. Para aderir, elas devem comprovar capacidade técnica e
operacional e apresentar uma proposta de oferta de serviços. Essas propostas
serão avaliadas pelo Ministério da Saúde, que verificará se as demandas do SUS
na região serão atendidas.
A adesão será feita por meio
da plataforma InvestSUS, e os atendimentos só começarão após aprovação da
oferta e organização da regulação local.
Somente operadoras com
capacidade para realizar mais de 100 mil atendimentos mensais poderão aderir ao
programa. Em casos excepcionais, operadoras menores — com mínimo de 50 mil
atendimentos/mês — também poderão participar, desde que atendam regiões com carência
de serviços.
Por que planos vão atender
pacientes do SUS?
A medida é uma forma de quitar
dívidas de ressarcimento ao SUS. Pela legislação, quando um beneficiário de
plano de saúde é atendido na rede pública, a operadora deve reembolsar os
custos ao Fundo Nacional de Saúde. No entanto, muitas não fazem o pagamento,
gerando um passivo bilionário.
Agora, essas dívidas poderão
ser convertidas em atendimentos diretos à população, em vez de pagamentos em
dinheiro.
“Se o SUS atendeu um cliente
seu, agora você vai atender o povo brasileiro”, diz Oliveira.
Como será o controle e a
fiscalização?
Diretora-presidente da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Carla Soares afirma que as operadoras
continuarão sendo fiscalizadas e podem ser multadas caso deixem de atender seus
próprios clientes ou descumpram obrigações com o SUS.
“Não há espaço para que deixem
de atender seus beneficiários para priorizar o SUS. O interesse é ampliar a
capacidade de atendimento de forma integrada”, declara.
O programa também prevê um
novo modelo de pagamento. Os planos só serão remunerados após entregarem todo o
combo de serviços especializados, o que inclui consultas, exames e, se
necessário, cirurgias.
Integração de dados: SUS e
planos no mesmo sistema
Além da parceria para
atendimentos, os dados dos pacientes da saúde suplementar passarão a ser
integrados à plataforma nacional do SUS. Com isso, será possível acessar o
histórico de atendimentos — como consultas e exames — em um único sistema,
facilitando a continuidade do cuidado e evitando a repetição de procedimentos.
O que esperar nos próximos
meses?
A publicação do edital com
regras de adesão sai nos próximos dias.
As operadoras poderão se
cadastrar ainda em agosto.
Os primeiros atendimentos
estão previstos para as próximas semanas, conforme a adesão das operadoras e
organização local das ofertas.
Segundo o Ministério da Saúde,
o programa é uma ação emergencial e estratégica para enfrentar o gargalo
histórico na atenção especializada do SUS, agravado pela pandemia. “Estamos
ampliando a oferta, mobilizando toda a estrutura possível para dar resposta
rápida à população”, conclui Oliveira.
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