Legenda: O prefeito e o vice prometem recorrer da condenação
Foto: Divulgação/Campanha Glêdson Bezerra 2024
Escrito por Igor Cavalcanteigor.cavalcante@svm.com.br
Na decisão, também é cassado o mandato do vice-prefeito, Tarso Magno
A Justiça Eleitoral determinou
a cassação dos mandatos do prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra
(Podemos), e do vice-prefeito, Tarso Magno (Podemos). Eles foram condenados
pelo juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral do Ceará,
por abuso de poder político nas eleições do ano passado. A decisão, proferida
nesta segunda-feira (30), também torna o prefeito inelegível por oito anos. Ao
Diário do Nordeste, o prefeito disse que irá recorrer da decisão.
Conforme a acusação feita pela
coligação derrotada na cidade, encabeçada pelo deputado estadual Fernando
Santana (PT), a gestão de Juazeiro do Norte, sob comando de Glêdson, teria
realizado um aumento sem justificativa dos gastos com a aquisição de aparelhos
auditivos, óculos e cestas básicas durante o ano eleitoral.
Para o magistrado que analisou
o caso, a conduta teve “comprovada finalidade eleitoreira, causando vultoso
impacto positivo e ilegítima visibilidade da candidatura dos investigados”.
Para o juiz, isso gerou um “sentimento de gratidão junto aos eleitores de baixa
renda do município, repercutindo, ainda, na violação da isonomia em face aos
demais candidatos e na lisura do pleito”.
No julgamento, o juiz ainda
rejeitou duas outras acusações contra o mandatário. A primeira tratava sobre o
uso de uma aeronave sem o devido registro na respectiva prestação de contas. A
outra acusava Glêdson de abuso de poder político por conta de um aumento nos
gastos com próteses dentárias.
O que diz Glêdson Bezerra?
Nos autos, a defesa do
prefeito alegou que, no caso do uso da aeronave, o custo do voo foi
pago pelo partido, portanto, o valor deve aparecer na prestação de contas anual
do Podemos. Sobre o aumento de gastos com equipamentos para
programas sociais, Glêdson disse que adquiriu apenas materiais fundamentais
para prestação de serviços públicos essenciais.
Em relação ao aumento na distribuição
de óculos e lentes, ele alegou que isso ocorreu devido a uma demanda
reprimida e um mutirão de consultas oftalmológicas. No caso das próteses
dentárias, apontou um aumento da demanda de pacientes na rede municipal.
Sobre os aparelhos
auditivos, Glêdson argumentou que não houve incremento e que notas fiscais
pagas no período eleitoral se referiam a empenhos anteriores. Sobre o aumento
na concessão de cestas básicas, os réus alegaram que o aumento
verificado no período se deveu à alta nacional de preços.
Em nota enviada ao Diário
do Nordeste, Glêdson Bezerra disse ter recebido com “tristeza, mas
serenidade”, a decisão da Justiça. “Tenho plena consciência da responsabilidade
que assumimos diante da população e, por isso mesmo, reafirmo que recorreremos
da decisão em segunda instância, com a confiança de que a verdade prevalecerá”,
disse.
Ele ressaltou que, como foi
uma decisão de primeira instância, segue exercendo o mandato.
“Neste momento, seguimos no
exercício pleno de nossos mandatos, tanto eu quanto o vice-prefeito Tarso
Magno, com a consciência tranquila de quem sempre atuou com seriedade,
responsabilidade e absoluto respeito à legalidade. Acreditamos na Justiça e
manteremos nosso trabalho em prol da cidade de Juazeiro do Norte, com a certeza
de que não temos nada a temer. Seguiremos firmes, ao lado da população,
dedicando nossos esforços para honrar a confiança que nos foi depositada nas
urnas”
Glêdson Bezerra (Podemos)
Prefeito de Juazeiro do Norte
Acusação improcedente
Na última sexta-feira (27), o
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitou, por unanimidade, com um
placar de 7 votos a 0, outra ação que pedia
a cassação de Glêdson Bezerra e Tarso Magno.
A petição acusava o prefeito
de, no exercício do mandato, ter concedido vantagens a servidores públicos
municipais no período eleitoral, o que seria vedado por lei.
Entre as medidas, estava o
anúncio de implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) para
398 professores. Segundo a acusação, a prática configurou abuso de poder
político e conduta vedada. A defesa do prefeito, entretanto, negou as acusações.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mantendo regular os
mandatos do prefeito e do vice em Juazeiro do Norte.
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