![]() |
Foto Reprodução |
Os
vereadores Lukão (PSDB) e Badú (Mobiliza) afirmaram nesta quinta-feira (10) que
vão recorrer da decisão do juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da 28ª
Zona Eleitoral, que cassou
seus mandatos por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Eles se manifestaram durante a sessão plenária da Câmara Municipal, enquanto
Boaz das Rotatórias (PL), também atingido pela decisão, preferiu não se
pronunciar.
À
imprensa, eles disseram que foram pegos de surpresa com a decisão. Lukão
afirmou que seu partido tem provas suficientes para demonstrar que não houve
fraude e negou qualquer responsabilidade sobre eventuais irregularidades. “Vieram
falar sobre a questão da minha votação ter sido muito expressiva e a delas
baixa, eu não tenho culpa com isso. Eu era responsável apenas pela minha
campanha e hoje estou pagando por algo que não tenho nada a ver”, disse.
Badú,
por sua vez, destacou que havia um parecer prévio favorável à manutenção dos
mandatos, emitido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e que a decisão do
juiz contrariou essa recomendação. “Sentimento de surpresa. Poucas as
vezes que um juiz não acompanha uma decisão do Ministério Público. E no nosso
caso aconteceu. O juiz, no entendimento dele, achou melhor cassar”, afirmou.
O
presidente da Câmara, vereador Felipe Vasques (Agir), também comentou o caso.
Segundo ele, o Legislativo ainda não foi notificado da decisão judicial e, como
ainda cabe recurso em instâncias superiores, os vereadores permanecem no
cargo. “Os vereadores podem recorrer ocupando o cargo. Quanto a isso eles
não devem ter uma preocupação. Eles ainda têm direito a recurso em primeiro
grau. Depois podem entrar fazendo recurso ao TRE”, disse Vasques.
A ação
foi movida pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB). No
processo, a sigla alega que os partidos PSDB, Mobiliza e PL lançaram
candidaturas fictícias de mulheres apenas para cumprir o percentual mínimo de
30% de candidaturas femininas. A ação aponta indícios como ausência de campanha
efetiva, votação inexpressiva e falta de preparo para exercer o cargo.
0 Comentários