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| Foto Reprodução |
A Justiça Federal concedeu
prisão domiciliar ao ex-deputado Roberto Jefferson na
tarde de quarta-feira (2). A decisão é da 1ª Turma Especializada do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
A decisão do TRF2, no entanto,
não significa a transferência imediata para o regime domiciliar, já que outra
prisão preventiva, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), está
em vigor.
A relatora do TRF2 foi a
desembargadora federal Andréa Esmeraldo, que levou em consideração o estado de
saúde de Roberto Jefferson a partir de um relatório de uma junta médica da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
O documento afirma que as
complicações de saúde do ex-deputado estão relacionadas com o ambiente
hospitalar de infecção.
Caso seja levado ao regime
domiciliar, Jefferson terá que cumprir algumas determinações, como não usar as
redes sociais ou aplicativos para comunicação. Ele também não poderá sair do
Estado do Rio de
Janeiro, com exceção de emergências médicas comprovadas e comunicadas à
Justiça Federal.
O ex-deputado teve cassados os
documentos de posse e registros de armas de fogo.
Fonte G1

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