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| Foto Reprodução |
A Justiça Eleitoral condenou
por abuso de poder econômico e captação ilícita de
votos o ex-prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor (PSD), e dois
ex-vereadores e ex-candidatos a prefeito e vice-prefeito na cidade, Rafael
Gadelha e Bandeira Júnior (PSD), respectivamente.
O juiz eleitoral Carlos
Eduardo Carvalho Arrais, da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu, entendeu que a chapa
montada pelos aliados de Lavor no pleito do ano passado tentou conquistar o
apoio de eleitores por meio do fornecimento de combustível para veículos.
A condenação do grupo inclui
multa no valor de R$ 10 mil para cada um dos políticos e inelegibilidade pelo
período de oito anos.
À época dos fatos
investigados, Ednaldo era prefeito de Iguatu, já Rafael e Bandeira eram seus
candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Para a
acusação, representada pela chapa do candidato derrotado Ilo Neto (PT), o trio
usou a estrutura do município para financiar o abastecimento de veículos de
eleitores que participaram de carreatas.
Segundo a chapa petista, no
dia 30 de agosto do ano passado, formou-se uma "extensa fila de
veículos" em um posto de combustível de Iguatu que fornecia combustíveis,
de forma exclusiva, para a frota de veículos das secretarias. "Além disso,
o bombeiro afirma expressamente que o irmão do prefeito determinou o
abastecimento na bomba destinada à frota da prefeitura", segundo o relato
da acusação.
O que diz a defesa
Nos autos do processo, a
defesa de Ednaldo Lavor, Rafael Gadelha e Bandeira Júnior argumentou que não há
provas sólidas atestando que o suposto abastecimento irregular "foi
autorizado, ordenado ou executado" pelo trio. A defesa ressaltou ainda que
Rafael e Bandeira renunciaram às candidaturas antes das eleições.
Na decisão, o juiz eleitoral
ponderou que, apesar da desistência dos candidatos, as condutas ainda devem ser
apreciadas. O magistrado também ressaltou que os três investigados participaram
da carreata no dia 30 de agosto, data citada pela acusação.
“Não havendo que se falar em
desconhecimento das circunstâncias do evento, haja vista que os candidatos
devem zelar pela correta obediência à legislação eleitoral, notadamente a
correta prestação de contas”, pontuou.
O juiz eleitoral Carlos
Eduardo Carvalho Arrais mencionou ainda o vídeo da fila de veículos para serem
abastecidos no dia do evento.
“Através da mídia é possível
observar vários veículos, alinhados em fila, para o abastecimento de
combustível. Na ocasião, o mencionado candidato a vereador questionou ao
frentista em serviço qual era a bomba que realizava o abastecimento dos
veículos da Prefeitura, ao que o frentista respondeu que era exatamente a bomba
que estava, naquela ocasião, abastecendo os veículos enfileirados. O vídeo
reproduz, ainda, que o então candidato a vereador questiona o frentista acerca
de quem era o responsável pela autorização daquele abastecimento, ao que o
frentista respondeu ser o irmão do Sr. Ednaldo de Lavor Couras, ora investigado
e então prefeito de Iguatu, apoiador da candidatura do Sr. Rafael Francelino de
Alcântara, também conhecido como Rafael Gadelha”, relata.
O magistrado apontou ainda
que, na prestação de contas da chapa apoiada pelo ex-prefeito, não há qualquer
menção a gastos com combustíveis.
“Tais circunstâncias tornam
robusta a prova constante nos autos para comprovar o alegado abuso de poder
econômico, além de captação ilícita de sufrágio, diante da constatação da
entrega indiscriminada de combustível a eleitores, que deixa bastante evidenciado
o fim de agir dos investigados em angariar apoio político dos munícipes de
Iguatu através de forte emprego de recursos econômicos para persuadir os
eleitores a votarem nos candidatos demandados”, concluiu o juiz.
Por fim, ele decidiu pela
condenação do trio pelas práticas de abuso de poder econômico e captação
ilícita de votos.
"Razão pela qual aplico
pena de multa no valor de 10.000,00 para cada um dos investigados, e declarar a
inelegibilidade dos investigados para as eleições a serem realizadas nos 8 anos
subsequentes às eleições de 2024, pela prática de abuso de poder político e
econômico", conclui.
Ednaldo, Rafael e Bandeira
podem recorrer da decisão. O PontoPoder procurou a assessoria de
imprensa do ex-prefeito e dos ex-candidatos a prefeito e vice e aguarda
retorno.
Fonte Diário do Nordeste
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