No entanto, órgãos não poderão investigar e devem respeitar limites para não sobrepor atribuições das polícias Civil e Militar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa
quinta-feira (20), que as guardas municipais podem atuar em ações de segurança
urbana por meio de policiamento ostensivo e comunitário. Conforme o
entendimento do STF, os órgãos podem agir diante de condutas lesivas a pessoas,
bens e serviços, inclusive realizando prisões em flagrante.
No entanto, as guardas municipais não poderão
investigar e devem respeitar limites para não sobrepor atribuições das polícias
Civil e Militar. Nesse sentido, a atuação fica limitada às instalações
municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a
fiscalização do Ministério Público.
O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a
decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos
acerca das atribuições dos órgãos. Segundo o Supremo, há 53 ações pendentes
sobre o tema no Tribunal, onde a tramitação será liberada após o julgamento
desta quinta.
“É constitucional, no âmbito dos municípios, o
exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o
policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais
órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e
excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle
externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo
129, inciso 7º, da Constituição Federal”
Tese de repercussão geral firmada pelo
julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588
Relator do caso, o ministro Luiz Fux enfatizou
que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar,
as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública. Ele
lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não
só aos estados e à União, mas também aos municípios. Seu voto foi acompanhado
por outros oito magistrados.
Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin
divergiram do voto do relator. Cada um apresentou uma tese distinta, buscando
estabelecer limites mais claros para o policiamento ostensivo das guardas, mas
esses entendimentos não foram acatados.
O CASO PAULISTA
O julgamento do STF leva em conta o recurso que
questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre a
Guarda Civil Metropolitana (GCM).
O TJ-SP havia derrubado uma norma do Município
que concedia ao órgão o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e
prisões em flagrante. Para a Justiça, o Legislativo municipal havia
ultrapassado a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.
Após a decisão do STF, inclusive, o prefeito de
São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou, nesta sexta-feira (21), que o nome da GCM
será alterado para Polícia Metropolitana. A ideia é “garantir a atuação dos
guardas municipais” no âmbito da segurança pública.
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