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| Foto: Reprodução |
O Órgão Especial do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro alterou a regra que permitia a condenação de
suspeitos com base apenas em depoimentos de policiais. O novo
entendimento da corte exige a apresentação de outras provas, além dos relatos
dos agentes para determinar condenação.
Por 13 votos a 1, os membros
do tribunal decidiram pela mudança em uma das súmulas da Corte, que são
conjuntos de regras ou entendimentos consolidados do tribunal, para que juízes
sigam uma determinada orientação.
A regra sobre a permissão para
condenação com base apenas em depoimentos de policiais faz parte da Súmula 70.
A alteração aprovada atendeu parcialmente a um pedido da Defensoria Pública do
Estado, feito em 2018.
Inicialmente, a defensoria
pedia o cancelamento da súmula. O texto original dizia que "o fato da
prova oral se restringir a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes
não desautoriza a condenação".
Ou seja, segundo a antiga
redação, a condenação poderia acontecer apenas com depoimentos de
policiais.
O texto aprovado diz: "O
fato de a prova oral se restringir a depoimentos de autoridades policiais e
seus agentes autoriza a condenação quando coerente com as provas dos autos e
devidamente fundamentado na sentença”.
A coordenadora de Defesa
Criminal da Defensoria do Rio, Lúcia Helena de Oliveira, acredita que a mudança
no texto é um marco para a Justiça fluminense.
"Nós tínhamos uma redação
anterior com 21 anos, então há sim um avanço, a partir do momento que o novo
texto acaba exigindo um fortalecimento do conjunto probatório", comentou
Lúcia Helena.
"A gente passa a ter que
ter um conjunto de provas mais fortes, não bastando só depoimentos. Com os
avanços tecnológicos, nós temos as câmeras corporais, a gente passa a ter que
considerar isso no nosso novo cenário jurídico", concluiu.
Já para o professor de Direito
Penal da Uerj, Rony Nunes, a mudança não terá impacto nos julgamentos.
"A nova redação, que fala
sobre como essa prova tem que ser cotejada e analisada junto com outros
elementos, é o básico, aquilo que deveria já acontecer. A redação anterior
acabou reproduzindo um efeito de hipervalorização, de que essa prova produzida
pelo depoimento do policial pudesse se superpor a por exemplo o depoimento de
outras pessoas", disse Nunes.
Segundo a Defensoria Pública,
um levantamento feito com base nos processos sobre tráfico de drogas - em que
houve aplicação dessa Súmula - mostrou que quase 89% dos condenados eram
do sexo masculino e negros.
Ainda de acordo com a
defensoria, os números ilustram como a aplicação da Súmula contribuía para
reproduzir desigualdades raciais.
"A gente tinha pedido o
cancelamento, mas havia pedido revisão do texto da súmula. Fomos parcialmente
contemplados, teve uma revisão do texto. A gente esperava que houvesse o
cancelamento, mas acho que agora a gente tem que trabalhar e seguir monitorando
as decisões", completou Lúcia Helena.
A Polícia Civil informou que
não comenta decisões judiciais. A equipe do RJ2 também entrou
em contato com a Polícia Militar, mas não teve retorno até a última atualização
desta reportagem.
Fonte:G1 RJ

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