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| Foto: Reprodução |
A vítima foi uma promotora de
35 anos anos que estava grávida do segundo filho e não apresentava qualquer
problema de saúde antes de tomar o imunizante
A AstraZeneca foi condenada a
pagar R$ 1,1 milhão à família de uma promotora de Justiça do Rio de Janeiro que
morreu depois de tomar vacina contra a covid-19. Thais Possati de Souza tinha
35 anos e estava grávida de 23 semanas do segundo filho.
Para o juiz da 48ª Vara Cível
do Rio de Janeiro, Mauro Nicolau Junior, ficou provado que as mortes do bebê
ainda não nascido e da mãe decorreram da vacina. A decisão foi proferida na
última quinta-feira, 5.
Thais morreu em 10 de maio de
2021, 17 dias depois de tomar a primeira dose da AstraZeneca. O bebê morreu em
9 de maio. Segundo os documentos médicos, no dia seguinte à injeção, ela teve
“uma série de complicações em sua saúde, evoluindo para um quadro de AVC
hemorrágico associado à trombose de seio venoso”. Antes disso, a promotora não
tinha qualquer problema de saúde.
Consta da decisão do juiz, que
Thais “foi a primeira grávida brasileira a vir a óbito tendo como causa a
vacina Oxford-AstraZeneca”. Em razão disso, o governo brasileiro suspendeu,
naquela mesma data, a aplicação da vacina da fabricante a todas as mulheres
grávidas do Brasil.
O que alegou a família da
promotora
Entre as alegações da família
de Thais — mãe, pai e irmão —, estão o fato de que a AstraZeneca admitiu que
não testou a vacina em mulheres grávidas e que estudos já indicavam os efeitos
adversos do imunizante.
Eles disseram que há “na
literatura médica diversos relatos que associam a vacina Oxford-AstraZeneca
covid-19 à ocorrência da síndrome de trombose com trombocitopenia, bem como
artigos médico-científico associando a vacina com a trombose grave e trombocitopenia,
sendo possível a responsabilização civil objetiva para que a demanda”.
A defesa da AstraZeneca
Além de negar a
responsabilidade pela morte da promotora, a bioquímica sueca fez outras
alegações e pedidos no processo.
Em sua defesa, a AstraZeneca
pediu que a União fosse incluída como ré no processo, “visto que foi ela
responsável pela campanha de vacinação, assumindo para si todos os ônus
eventualmente decorrentes da vacina ministrada no âmbito do combate à
covid-19”.
A farmacêutica também afirmou
que grande parte de suas vacinas “foram fabricadas, envasadas e distribuídas
pela Fiocruz, detentora do registro e única responsável pela vacina perante
autoridades reguladoras” e que por isso “a AstraZeneca sequer poderia seguir
como parte no processo”.
A decisão do juiz
Para decidir a favor da
família de Thais, o magistrado levou em consideração as regras do Direito do
Consumidor, que preveem a responsabilidade objetiva dos fornecedores por danos
causados aos consumidores. Ainda que se tratasse de uma campanha pública de
vacinação, o juiz entende que a responsabilidade cabe a quem colocou o produto
no mercado.
Para ele, a AstraZeneca
poderá, eventualmente, exigir seu direito de regresso, ou seja, pedir em ação
judicial própria que a União, compradora das vacinas, Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), que autorizou o uso do imunizante, e Fiocruz, que
o produziu, sejam condenadas a arcar solidariamente com o valor devido a título
de indenização à família da promotora.
A perícia médica sobre a
vacina da AstraZeneca
Além disso, o juiz observou as
provas do processo. Um dos biomédicos assegurou que a vacina da AstraZeneca
“tem potencial para gerar eventos adversos na forma de trombocitopenia
trombótica” e que isso “pode levar a eventos semelhantes aos da vítima, inclusive
com os mesmos achados laboratoriais, no interstício em que ocorreram”.
Para esse mesmo perito, a
relação entre a aplicação da vacina e a morte da paciente e do feto estão
comprovados, “considerando as evidências clínico-laboratoriais e a
temporalidade em relação à administração da vacina, de modo a tornar inequívoco
o nexo causal, pressuposto em análise da responsabilidade civil”.
O juiz ainda menciona o fato
de que as provas mostraram que a farmacêutica tinha “plena ciência do
aparecimento dos casos de síndrome de trombose com trombocitopenia” antes de a
vacina ser aplicada em Thais. Isso se demonstra pela suspensão o uso do imunizante
da AstraZeneca na Dinamarca e Noruega em 11 de março de 2021, dois meses antes
da imunização da promotora do RJ.
A cláusula que tirava a
responsabilidade da fabricante
O juiz também afastou a
incidência da cláusula contratual — entre a farmacêutica e o governo brasileiro
— que desobriga os fabricantes de imunizantes a indenizar possíveis vítimas de
efeitos adversos.
O magistrado afirmou que “tal
previsão contratual é nula no ordenamento jurídico porque o Código de Defesa do
consumidor veda “a estipulação contratual de cláusula que impossibilite,
exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores”.
“Isso posto, uma vez
constatado o defeito na vacina da covid-19, conforme conclusão de dois laudos
periciais, o fornecedor responderá pelo dano, de forma objetiva e solidária,
ressaltando o direito de regresso, caso exista mais de um fornecedor”, decidiu
Nicolau Junior.
Por fim, ele estabeleceu
indenização de R$ 400 mil à mãe de Thais e do mesmo valor ao espólio do pai da
promotora, além de R$ 300 mil ao irmão dela.
Fonte: RevistaOeste

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