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Iniciativa beneficia famílias com descontos de 50% na prestação desses serviços
As
famílias de baixa renda de todo o País terão direito a uma tarifa especial para
serviços de abastecimento de água e esgoto. Nesta sexta-feira (14), foi
sancionada a Lei Nº 14.898, que institui diretrizes para a Tarifa Social de
Água e Esgoto.
A
Tarifa Social assegura desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira
faixa de consumo, observadas as diretrizes da Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico (ANA). O benefício vai incluir usuários com renda per
capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico).
Também
terão direito famílias que tenham entre seus integrantes pessoas com
deficiência ou idosas com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação
Continuada (BPC). Segundo o texto, para efeito do cálculo da renda per capita
não serão incluídos os valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família.
As
residências que terão direito à Tarifa Social de Água e Esgoto serão
classificadas automaticamente pelo prestador do serviço, com base em
informações obtidas no CadÚnico e nos bancos de dados já usados pelos
prestadores.
No
caso em que as unidades não forem identificadas automaticamente, os usuários
devem dirigir-se aos centros de atendimento do prestador de serviços para
cadastramento, com o documento oficial de identificação do responsável familiar
e um dos seguintes documentos:
Comprovante
de cadastramento no CadÚnico;
Cartão
de beneficiário do BPC;
Extrato
de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.
Fonte: miseria
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