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| Foto: Reprodução |
A decisão do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) mantém a tomada em primeira instância, na audiência de
custódia, pelo juiz Caio Lima Barroso, que atua no 4º Núcleo Regional de
Custódia e de Inquérito, em Caucaia.
"Não se vislumbra, nesse
momento, situação de extrema urgência, decorrente de manifesta ilegalidade ou
patente abuso de poder, capaz de justificar a concessão da ordem liminar.
Diante do exposto, indefiro a medida liminar pleiteada", escreveu a
desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino, relatora do caso.
Dessa forma, a desembargadora
defende que não houve ilegalidade na decisão que determinou a prisão da
advogada, devendo a advogada permanecer no cárcere.
Em nota enviada ao Diário
do Nordeste, o advogado Taian Lima, responsável pela defesa técnica de Valner
Krislane, pontuou que "foi negada tão somente a medida liminar do habeas
corpus, que é um pedido em caráter de urgência".
"Saliento que o pedido
principal do HC [habeas corpus] será apreciado pela 3ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça nas próximas semanas, após o parecer da Procuradoria Geral
de Justiça", acrescentou o jurista.
LEMBRE O CASO
A advogada Valner Krislane foi
presa em flagrante no último dia 18 de abril, na Unidade Prisional Professor
José Jucá Neto (UP Itaitinga 3), na posse de um bilhete que teria valores e
orientações sobre tráfico de drogas, repassado pelo preso que ela atendia.
À época, a Secretaria da
Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará (SAP) afirmou que a
jurista atendia o interno Fabrício Mendes de Moraes, que integra uma facção
criminosa carioca atuante no Ceará, e que, ao ser revistada pelos policiais
penais, ela tentou esconder o bilhete no bolso.
A Justiça cearense negou
o pedido de liberdade feito pela defesa da advogada Valner Krislane
Procópio dos Santos, presa em flagrante em uma penitenciária em Itaitinga,
na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), no último dia 18 de abril.
A decisão do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) mantém a tomada em primeira instância, na audiência de
custódia, pelo juiz Caio Lima Barroso, que atua no 4º Núcleo Regional de
Custódia e de Inquérito, em Caucaia.
"Não se vislumbra, nesse
momento, situação de extrema urgência, decorrente de manifesta ilegalidade ou
patente abuso de poder, capaz de justificar a concessão da ordem liminar.
Diante do exposto, indefiro a medida liminar pleiteada", escreveu a
desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino, relatora do caso.
Dessa forma, a desembargadora
defende que não houve ilegalidade na decisão que determinou a prisão da
advogada, devendo a advogada permanecer no cárcere.
Em nota enviada ao Diário
do Nordeste, o advogado Taian Lima, responsável pela defesa técnica de Valner
Krislane, pontuou que "foi negada tão somente a medida liminar do habeas
corpus, que é um pedido em caráter de urgência".
"Saliento que o pedido
principal do HC [habeas corpus] será apreciado pela 3ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça nas próximas semanas, após o parecer da Procuradoria Geral
de Justiça", acrescentou o jurista.
LEMBRE O CASO
A advogada Valner Krislane foi
presa em flagrante no último dia 18 de abril, na Unidade Prisional Professor
José Jucá Neto (UP Itaitinga 3), na posse de um bilhete que teria valores e
orientações sobre tráfico de drogas, repassado pelo preso que ela atendia.
À época, a Secretaria da
Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará (SAP) afirmou que a
jurista atendia o interno Fabrício Mendes de Moraes, que integra uma facção
criminosa carioca atuante no Ceará, e que, ao ser revistada pelos policiais penais,
ela tentou esconder o bilhete no bolso.
"O bilhete continha
informações sobre compra de drogas dos tipos 'Skank', que se refere a um tipo
de super maconha com alto poder alucinógeno, e 'Óleo', expressão utilizada pelo
crime para se referir ao 'Crack'", comunicou a SAP. Além disso, ainda de
acordo com a pasta, as anotações orientavam a contratação de um frete para
transportar drogas de Manaus, no Amazonas, a Belém, no Pará.
Valner Krislane foi autuada em
flagrante pelos crimes de organização criminosa e associação para o tráfico,
com o agravamento de se tratar um estabelecimento prisional.

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