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| Foto: Reprodução |
Em
análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 957/24 promove diversas
alterações na legislação da mineração. Entre outros pontos, o texto transfere
para a Agência Nacional de Mineração (ANM) os atos de autorização, concessão e
permissão de lavra, com exceção dos minerais estratégicos (como o lítio e o
urânio). Estes continuarão com o Ministério de Minas e Energia.
A
proposta também amplia o conceito de garimpeiro e cria o leilão social, que vai
ofertar áreas de menor volume de minérios pelo regime de permissão de lavra
garimpeira (PLG). As cooperativas de garimpeiros poderão ter prioridade no
processo seletivo.
O
PL 957/24 foi elaborado por um grupo
de trabalho criado em 2022. O grupo foi coordenado pelo deputado Filipe
Barros (PL-PR), que assina o texto. O relator foi o deputado Joaquim Passarinho
(PL-PA), já indicado para relatar a matéria também no Plenário.
Modernização
O deputado Filipe Barros afirma que o projeto possibilita maior agilidade ao
processo minerário. “O custo da burocracia no setor mineral é muito elevado e
interfere diretamente na competitividade dos produtos minerais brasileiros no
mercado externo”, disse Barros.
Em
relação à mudança do conceito de garimpeiro, ele afirma que a legislação atual
não contempla mais as características da atividade. “Há tempos a bateia deixou
de ser o único instrumento de trabalho desses profissionais”, disse.
A
legislação atual define a garimpagem como o trabalho individual que utiliza
“instrumentos rudimentares, aparelhos manuais ou máquinas simples e portáveis”.
A nova definição prevê que a atividade envolve a “exploração de aluvião,
depósitos primários e jazidas, independentemente da técnica utilizada e da
escala de produção”.
Outros
pontos
A proposta altera o Código
de Mineração, em vigor desde 1967, e duas leis que tratam do tema (6.567/78
e 7.805/89).
Outros pontos importantes do projeto são:
o
permissionário poderá aditar o título de modo simplificado para incluir
substância mineral considerada não garimpável encontrada durante a lavra;
a
pesquisa mineral poderá ser dispensada de licenciamento ambiental se a
tecnologia empregada não provocar impactos ambientais significativos;
o
plano de aproveitamento econômico da jazida ficará restrito a questões de
salubridade e segurança do empreendimento, não abrangendo método de mineração,
transporte e beneficiamento;
o
concessionário deverá apresentar à ANM, no ato da outorga, garantias
financeiras para custeio do plano de fechamento de mina;
a
ANM poderá exigir garantias suplementares para empreendimentos com risco para o
meio ambiente ou para comunidades adjacentes;
o
ministro de Minas e Energia será a última instância recursal contra as decisões
que indeferirem concessão de lavra, ou de declaração de caducidade ou de
nulidade de lavra.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem
– Janary Júnior
Edição – Ana Chalub
Fonte:
Agência Câmara de Notícias

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