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| Foto: Reprodução |
Decisão obriga companhias a
pagar de forma retroativa impostos dos quais eram isentas, mesmo com sentenças
anteriores favoráveis
O STF formou maioria nesta quinta-feira, 16, para negar recursos sobre a chamada quebra da coisa julgada —- mudança no entendimento sobre decisões tributárias — e manter a cobrança da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), um tributo federal, desde 2007.
Na prática, essa decisão faz
com que companhias tenham de pagar de forma retroativa impostos dos quais eram
isentas, mesmo com sentenças individuais anteriores favoráveis.
O caso discutia
especificamente a situação de companhias que obtiveram decisões favoráveis na
Justiça na década de 90 para deixar de pagar a CSLL. Em 2007, o Supremo decidiu
que a cobrança do tributo era constitucional.
A discussão agora é se o CSLL
passa a ser devido a partir de 2007 ou apenas a partir do julgamento de
fevereiro de 2023.
Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes não
encontraram nenhuma omissão na decisão de fevereiro e votaram para rejeitar
integralmente os recursos.
Já André Mendonça entendeu que
o tributo é devido desde 2007, mas defendeu a isenção das multas punitivas e
moratórias decorrentes do não pagamento. Segundo ele, não há como considerar
conduta reprovável por parte do contribuinte que se socorreu no Judiciário.
Os ministros Luiz Fux e Edson
Fachin votaram para acolher os pedidos e reformar a sentença. Para eles, a
decisão só pode ter efeitos a partir de fevereiro de 2023, quando o Supremo
julgou o tema, e a Receita Federal não pode cobrar tributos que não foram
recolhidos no passado por força de decisão definitiva.
Fux defendeu essa solução para
preservar a segurança jurídica diante da incerteza enfrentada por diversos
players do mercado. Fachin, por sua vez, afirmou que se alinha ao voto de
Mendonça caso seja vencido nessa questão.
Os recursos foram apresentados
pela Têxtil Bezerra de Menezes (TBM), pelo Conselho Federal da OAB, pela Fiesp
e pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos (Sinpeq).
Fonte: Noticia

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