![]() |
| Foto: Reprodução |
O Senado Federal aprovou,
nessa terça-feira (14), o Projeto de Lei (PL) 2788/2019, que institui a
Política Nacional de Direitos dos Atingidos por Barragens (PNAB). O texto
estabelece regras de responsabilidade social que devem ser observadas pelo
empreendedor.![]()
![]()
Também assegura direitos para
as populações que sofrem os impactos decorrentes das atividades envolvidas.
Trata-se de um novo marco regulatório a ser observado tanto para as barragens
de mineração, como para barragens de usinas hidrelétricas.
O texto segue para sanção do
presidente Luíz Inácio Lula da Silva. Ele havia sido aprovado pela Câmara dos
Deputados em agosto de 2019, apenas sete meses após o rompimento da barragem da
mineradora Vale, em Brumadinho (foto), em Minas Gerais, que deixou 270
mortos. Na ocasião, houve 328 votos favoráveis, 62 contrários e uma abstenção.
A tramitação no Senado levou
mais de quatro anos. A Comissão de Meio Ambiente chegou a sugerir algumas
mudanças, mas os parlamentares foram posteriormente convencidos por
representantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) a manter o texto
original para que não houvesse mais demora na aprovação.
O Ministério de Minas e
Energia também intercedeu em favor da manutenção da versão aprovada na Câmara.
Caso as alterações fossem aprovadas, seria preciso nova análise pelos
deputados.
Rompimento
A criação do PNAB era uma
reivindicação antiga do MAB. Nas últimas semanas, o tema ganhou destaque em
meio às atividades da entidade que marcaram os oito anos do rompimento da
barragem da mineradora Samarco, ocorrido em 5 de novembro de 2015, na cidade de
Mariana (MG). Para lembrar a tragédia que deixou 19 mortos e gerou danos a
populações de dezenas de municípios da bacia do Rio Doce, o MAB criou a campanha
Revida Mariana. Por meio dela, foram divulgados vídeos que dão visibilidade
a relatos pessoais de atingidos e, ao mesmo tempo, foi cobrada a aprovação do
PL 2788/2019.
Em nota, o MAB classificou a
decisão do Senado como um uma conquista histórica. "A vitória é resultado
da luta de mais de 30 anos", diz o texto. De acordo com a entidade, a
falta de um marco regulatório de garantia dos direitos abria espaço para
acordos extrajudiciais e judiciais que criam assimetrias nos processos
reparatórios.
O MAB critica, por exemplo, o
poder que as mineradoras tiveram para definir quem é e quem não é atingido das
tragédias ocorridas em Mariana e Brumadinho. Para a entidade, havia uma
indefinição de critérios claros para identificar estas populações.
Pelo novo marco regulatório,
são considerados atingidos aqueles que sofrem perda de propriedade ou de posse
de imóvel, desvalorização de seu imóvel, alteração no seu modo de vida ou ainda
perdas de capacidade produtiva, de acesso à água de qualidade ou de fonte de
renda.
São definidas diretrizes para
a reparação, que podem se dar pela reposição, pela indenização e pela
compensação. Os empreendedores ficam também obrigados a desenvolver iniciativas
voltadas para a retomada econômica e produtiva das populações impactadas.
Reassentamento de desabrigados
Também há no texto regras para
o processo de reassentamento de desabrigados que tenham perdido suas casas ou
de moradores que tenham sido removidos de forma preventiva devido ao risco de
alguma tragédia.
Foram fixados ainda direitos
específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia
familiar como, por exemplo, compensação pelo deslocamento compulsório e por
perdas imateriais.
Os empreendedores também terão
responsabilidades em relação a impactos na área de saúde, saneamento ambiental,
habitação e educação. A elaboração do PNAB levou em conta experiências no
processo reparatório das tragédias ocorridas em Mariana e em Brumadinho.
O projeto de lei determina,
por exemplo, que o empreendedor arque com os custos de uma assistência técnica
para dar suporte aos atingidos no processo de reparação de danos. Esse foi um
direito conquistado judicialmente por moradores de Mariana após a tragédia de
2015.
Gradativamente, novas decisões
judiciais estenderam esse direito às populações de outros municípios e também
foi replicado após a tragédia em Brumadinho, muito embora tenha ocorrido
em muitos
casos resistência das mineradoras em liberar os recursos demandados.
Os próprios atingidos escolhem a entidade que vai assessorá-los nas mais
diversas áreas, podendo contar com profissionais variados como arquitetos,
advogados, agrônomos e historiadores.
Outra medida prevista é a
criação de um órgão para acompanhar os trabalhos de reparação. Ele deve ser
composto por representantes do poder público, dos empreendedores e dos
atingidos. O Ministério Público e a Defensoria Pública terão voz como
convidados permanentes nas reuniões desse órgão.
Indenização trabalhista
O texto aprovado também revoga
dispositivos legais envolvendo o cálculo das indenizações. A reforma
trabalhista - aprovada em 2017 por meio da Lei Federal 13.467 e sancionada pelo
então presidente Michel Temer - definiu que o pagamento máximo para indenização
por danos morais em caso de acidente de trabalho deveria ser de 50 vezes o
valor do salário do empregado.
Essa regra gerou polêmica
quando houve a tragédia em Brumadinho: a imensa maioria dos 270 mortos era
composta por trabalhadores da Vale ou de empresas terceirizadas que prestavam
serviço à mineradora. Assim, os parentes de uma vítima que tivesse um salário
de R$ 3 mil, por exemplo, não poderiam receber juntos mais do que R$ 150 mil.
Um acordo
firmado entre a Vale e o Ministério Público do Trabalho (MPT) acabou
desconsiderando esse teto e fixando valores bem superiores para a indenização
das famílias dos trabalhadores que perderam suas vidas.
Recentemente, o tema entrou na
pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento em junho, os ministros
decidiram - por 8 votos a 2 - que os valores estabelecidos pela reforma
trabalhista devem ser tidos como parâmetro e não como teto. Dessa forma, o juiz
de cada causa pode arbitrar o valor que julgar mais adequado.
O senador Rogério Marinho (PL)
chegou a defender um destaque para retirar do PL 2788/2019 o dispositivo que
revoga o artigo da reforma trabalhista referente às indenizações. Ele alegou
que o tema já estava superado pelo STF. O destaque acabou retirado após o
senador Jaques Wagner (PT), líder do governo, garantir que Lula irá vetar o
dispositivo.
Edição: Kleber Sampaio

Postar um comentário