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O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu hoje (20) a
decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que impedia a aplicação
da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos
com deficiência que não conseguem se expressar por escrito, entre eles os
estudantes com paralisia cerebral.
A prova de redação será
aplicada amanhã (21), primeiro dia do Enem 2021. A decisão do TRF4 determinava
ainda que essa etapa do exame não fosse considerada no resultado final do Enem
de 2020 para os candidatos cujos impedimentos exigiriam outro modelo de
avaliação.
Entre outros argumentos,
para Martins, a liminar colocou em risco a realização de todo o Enem e o
desenvolvimento de políticas públicas de acesso à educação superior, com
prejuízo aos estudantes inscritos em todo o país. A suspensão determinada pelo
STJ é válida até o trânsito em julgado (decisão final) da ação que discute as
regras de realização da prova de redação para os candidatos com impedimento
físico.
“Nas instâncias originárias,
o debate jurídico pode continuar, mas sem a subsistência de liminar que obste
realização do Enem, sob pena de se tornar irreversível o prejuízo a ser
concretizado caso não seja efetivado, em razão do já falado efeito cascata em
outros certames públicos, prejudicando milhares de estudantes que poderão ter
classificações prejudicadas, causando insegurança jurídica na condução dos
trabalhos e nos resultados finais obtidos de diversos certames públicos
educacionais, o que prejudica, ao final, a eficiência na condução de política
pública tão estrutural para o desenvolvimento próspero do país”, diz na
decisão.
As notas do Enem são usadas
por diversas instituições para acesso de estudantes ao ensino superior e por
programas do Ministério da Educação, como o Sistema de Seleção Unificada
(Sisu), utilizado por universidade públicas, o Programa Universidade para Todos
(ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições privadas, e o Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies), que facilita o acesso ao crédito para
financiamento de cursos.
Modelo de avaliação
A decisão do STJ acontece no
âmbito da ação civil pública, em trâmite na 4ª Vara Federal de Florianópolis
(SC), ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Universidade
Federal de Santa Catarina (UFSC), a União e o Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Enem. A ação
discute os processos seletivos de ingresso na UFSC e pede que o Inep implemente
outro modelo de avaliação para expressão do pensamento escrito, adequado para
os candidatos com deficiência.
De acordo com o STJ, a ação
surgiu após o MPF receber reclamações de famílias de candidatos que não
conseguem realizar a redação devido às suas limitações físicas, apesar das
opções de acessibilidade oferecidas pelo Inep. O MPF pediu, então, que fosse
desconsiderada a nota zero dos candidatos que não conseguiram fazer a redação
no Enem de 2020 e que o Inep fosse obrigado a instituir um sistema de avaliação
alternativo para 2021.
Ao suspender a liminar, o
presidente do STJ considerou que existem dezenas de recursos oferecidos aos
candidatos com deficiência para a realização da prova, em todos os seus
aspectos. “Não se mostra apropriada a retirada abrupta da prova de redação ou a
desconsideração da nota zero sob a falsa sensação que irá solucionar os
problemas de acessibilidade, não podendo deixar de ser considerado que, nos
exames de anos anteriores, pessoas com PC [paralisia cerebral] e PCD [pessoas
com deficiência] foram aprovadas anteriormente pelo rito que prevê a realização
das provas de redação”, diz a decisão
O ministro argumenta ainda
que a paralisia cerebral não é o mesmo que deficiência intelectual, “uma vez
que pessoas com paralisia cerebral não apresentam necessariamente deficiência
intelectual. “O que leva à conclusão de que é necessária a avaliação específica
e a busca do recurso mais apropriado, que, no caso, é a ajuda técnica, não
devendo ser retirada a oportunidade do candidato de realizar a prova”, destaca.
Na edição de 2021, o Inep
oferece atendimento especializado para participantes com baixa visão, cegueira,
visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência
intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno
do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e ou pessoa com
outra condição específica. Neste ano, a versão digital do exame também terá
atendimentos especializados e recursos de acessibilidade.
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