No presídio de segurança máxima do Ceará, advogado não pode entrar com caneta ou folhas; OAB repudia

 

Foto: Divulgação/Governo do Ceará

A lista de normas e procedimentos a serem adotados na primeira unidade de segurança máxima do Ceará divulgadas pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) por meio do Diário Oficial do Estado vem repercutindo nas redes sociais e desagradou à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará no que se refere às imposições para o atendimento jurídico. Nesta quarta-feira (11), a OAB-CE se manifestou repudiando a portaria e, por meio da presidência, informou que irá tomar providências junto ao Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a OAB, na publicação constam "inúmeros pontos onde a atividade da advocacia está sendo normatizada através desta medida de caráter inferior" à lei federal que rege o Estatuto da Advocacia. Chama a atenção o trecho publicado no DOE que proíbe advogados de adentrar no presídio recém-inaugurado com materiais e objetos, como: "folhas, apontamentos, canetas, lápis, relógios, entre outros".

A Secretaria prevê na portaria que no parlatório deve ser fornecido caneta ou lápis e papel ao advogado que, conforme a Pasta, naquela unidade só poderá visitar o seu preso/cliente uma vez por semana, com agendamento prévio e duração máxima de 30 minutos.

A lista de normas e procedimentos a serem adotados na primeira unidade de segurança máxima do Ceará divulgadas pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) por meio do Diário Oficial do Estado vem repercutindo nas redes sociais e desagradou à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará no que se refere às imposições para o atendimento jurídico. Nesta quarta-feira (11), a OAB-CE se manifestou repudiando a portaria e, por meio da presidência, informou que irá tomar providências junto ao Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a OAB, na publicação constam "inúmeros pontos onde a atividade da advocacia está sendo normatizada através desta medida de caráter inferior" à lei federal que rege o Estatuto da Advocacia. Chama a atenção o trecho publicado no DOE que proíbe advogados de adentrar no presídio recém-inaugurado com materiais e objetos, como: "folhas, apontamentos, canetas, lápis, relógios, entre outros".

A Secretaria prevê na portaria que no parlatório deve ser fornecido caneta ou lápis e papel ao advogado que, conforme a Pasta, naquela unidade só poderá visitar o seu preso/cliente uma vez por semana, com agendamento prévio e duração máxima de 30 minutos.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria da Administração Penitenciária e solicitou nota acerca das ponderações feitas pela Ordem dos Advogados do Brasil. No entanto, a Pasta não retornou até a publicação desta matéria.

NOVO EQUIPAMENTO

A nova unidade prisional foi inaugurada já neste mês de agosto de 2021 e conta com espaço para abrir 168 presos. Conforme divulgado pelo Governo do Estado, o presídio foi orçado em R$ 33 milhões e possui equipamentos tecnológicos, como body scan, uma espécie de Raio-X que faz inspeção corporal e identifica possíveis objetos escondidos em roupas ou até em partes íntimas, além das 203 câmeras com visão noturna e drones.

"O preso que vier para cá tem que se cuidar, porque ele vai ser totalmente isolado de qualquer tipo de comunicação, inclusive de visita e de advogado. A gente já pegou várias vezes pessoas trazendo alguma coisa, repassando informação, e aqui vai ser totalmente monitorado 24 horas", disse o governador Camilo Santana durante solenidade de inauguração.

Fonte: Diário do Nordeste

 

 


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