Foto:Natinho Rodrigues |
Mais de 20 casos de
funcionários demitidos sem receber todos os pagamentos devidos pelas empresas
foram atendidos nas últimas duas semanas apenas pelo advogado Mailson Gurgel,
membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil
- Secção Ceará (OAB-CE).
Especialistas em direito
trabalhista relatam um aumento de casos de rescisões fraudulentas, em
que os trabalhadores não recebem todos os direitos, nos últimos anos.
"Os trabalhadores
chegam frustrados, sem conhecer seus direitos e, por isso, caem nas promessas
de pagamento posterior do patrão. Converso com meus colegas de profissão e a
situação é a mesma, ou pior".
MAILSON GURGEL
Advogado trabalhista, membro
da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE
O principal problema na hora
de entrar com ações contra a empresa, alegando fraude no recebimento dos
valores da rescisão, é a dificuldade para conseguir provas.
Isso acontece, segundo o
advogado, porque o trabalhador assina o Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho (TRCT) antes de receber o valor devido e fica, apenas, com a promessa de
pagamento do patrão.
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DIREITOS'
Esta situação aconteceu com
um trabalhador cearense de 28 anos, que prefere não ser identificado nesta
reportagem.
Após trabalhar cerca de três
anos em um posto de gasolina, ele conta que foi comunicado sobre sua demissão
imediata sem nenhuma intenção de acordo.
“Cheguei para trabalhar,
disseram que era meu último dia e no outro, já estaria
desempregado. Fui surpreendido pela decisão, mas prometeram pagar os
proporcionais e eu assinei os papéis.”
TRABALHADOR
Identificação preservada
Após assinar o TRCT, o
trabalhador encerrou o serviço e aguardou o contato do patrão para receber os
valores proporcionais da rescisão.
“Na hora de pagar, o patrão
me deu um vale para pegar na empresa e quando recebi tomei um susto. Estava
descontando aviso prévio e (a multa de) 40% do FGTS, foi quando caiu a ficha
que tinha algo errado. Tirei foto e fiz vídeo para comprovar aquilo”, relata o
trabalhador.
Ao perceber que poderia ter
sido fraudado, o homem resolveu procurar ajuda de profissionais
especializados.
“Fui na regional do trabalho
e me encaminharam para um advogado que me explicou os meus direitos”,
conta.
AÇÃO NA JUSTIÇA
O trabalhador conseguiu
entrar com uma ação contra o posto de gasolina e espera a decisão da Justiça
para receber cerca de R$ 5 mil que foram retidos pela empresa.
“Não é só pelo dinheiro, mas
pelo que ele fez comigo. Era um valor que eu dependia, na hora fiquei sem
chão.”
TRABALHADOR
Prefere não ser identificado
Por isso, o advogado
trabalhista, Mailson Gurgel, acredita na importância de haver um intermediário durante
a rescisão de um contrato de trabalho.
“Se ele tivesse assistência
jurídica ou do sindicato, se ele tivesse ciência dos direitos, isso não teria
acontecido. Essa é a principal importância de buscar informação sobre os
direitos trabalhistas”, esclarece o advogado.
REFORMA TRABALHISTA
Em vigor desde novembro de
2017, a reforma trabalhista desobrigou que os contratos de trabalhos com mais
de um ano fossem homologados perante o Ministério do Trabalho ou o
sindicato, o que era exigido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Com a mudança, o empregador
passou a poder pagar os valores rescisórios diretamente ao trabalhador. Isso,
segundo o juiz do trabalho, Adalberto Barreira, do TRT da 7ª região, pode
favorecer as fraudes, já que não há fiscalização.
A partir dessa reforma, a
lei acabou com a necessidade de mediação. Antes, se o funcionário recebia
qualquer valor, isso tinha que acontecer na frente do representante e era
assinado um termo informando se faltou algum pagamento complementar ou
não"
ADALBERTO BARREIRA
Juiz do trabalho do TRT da
7ª região
Ainda conforme o magistrado,
por desconhecimento dos próprios direitos, os trabalhadores assinam
os termos e acabam não recebendo no dia marcado.
“Depois fica muito difícil
para o trabalhador provar, porque a assinatura dele tem força de recibo. No
final fica a palavra dele contra o empregador, enquanto ele tem o documento
assinado”, alerta.
Já o advogado Mailson Gurgel
aconselha que os trabalhadores não assinem nenhum documento antes de buscar
um mediador para saber o que e quanto deve receber.
“No momento em que ocorre a
demissão, o patrão tem dez dias para fazer o pagamento. Nesse período, procure
o sindicato, a regional do trabalho ou um advogado. Faça essa consultoria
jurídica para que possa ter o controle do que deve receber e nunca assine nada
antes", recomenda o advogado.
O QUE FAZER SE PERCEBER
PROBLEMAS
Se o trabalhador desconfiar
que pode ter tido prejuízo na rescisão, ele deve buscar um atendimento
especializado e reunir provas que possam contribuir no
processo.
“O trabalhador pode entrar
na Justiça, com as provas que tem, seja gravação ambiental, levando outros
trabalhadores que passaram pelo mesmo caso, mensagem no WhatsApp, qualquer
elemento de prova.”
ADALBERTO BARREIRA
Juiz do trabalho do TRT da
7ª região
O QUE SE RECEBE NA RESCISÃO
Veja abaixo todos os valores
que devem ser pagos na rescisão após a demissão pela empresa:
Saldo de salário: os
dias que o funcionário trabalhou até receber a informação sobre a sua demissão;
Aviso indenizado ou
trabalhado: os 30 dias após a demissão, que podem ser trabalhados ou
indenizados pela empresa;
Férias vencidas;
Férias proporcionais do
período mais recente;
13º salário proporcional;
Horas extras (se houver): com
acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as
realizadas aos domingos e feriados;
Multa de 40% do FGTS: referente
a todos os valores já depositados pela empresa no FGTS do trabalhador.
Mailson também alerta para a
checagem dos valores repassados pela empresa ao Fundo de Garantia do
Trabalhador (FGTS) junto a Caixa Econômica Federal.
]“Antes de tudo, vá
até a Caixa e retire o extrato do FGTS, cheque se está
totalmente integralizado os valores. Somente após conferir e receber todos
os valores, você deve assinar a rescisão”, explica.
Fonte: Diário do Nordeste
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