Mesmo
estando longe de chegarem à fase adulta, algumas delas já são arregimentadas
pelas facções criminosas para cometerem transgressões, pois são vistas com bons
olhos, uma vez que, no sistema jurídico brasileiro, elas são amparadas por uma legislação especial, o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA),
em que menores de 12 anos incompletos, após cometerem alguma infração, são
punidos com medidas de proteção,
fato questionado por alguns profissionais, que acreditam em uma revogação das
leis. Na visão deles, atualmente o número de centros socioeducativos é
insuficiente.
Na
madrugada do último domingo (18), um homem identificado como Carlos André da
Costa, de 33 anos, foi morto a
tiros, no bairro Boa Vista, em Fortaleza. Testemunhas que afirmam ter
presenciado o crime informaram que ele foi assassinado por duas crianças, que chegaram em uma
motocicleta e atiraram nas costas e na cabeça da vítima. A Secretaria da
Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS)
não divulgou a captura dos envolvidos.
Além de fortalecer políticas públicas que podem mudar a vida dos pequenos,
alguns profissionais que atuam na área acreditam que é o momento fazer alterações no ECA, que já existe há
trinta anos. O conjunto de normas estabelece que se o infrator tiver mais de 18
anos, o termo adotado é crime, delito ou contravenção penal.
É
importante salientar que não se pode confundir inimputabilidade com impunidade.
Para os menores de 12 anos incompletos, são tomadas apenas medidas de proteção.
Já para os adolescentes entre 12 a 18 anos, medidas de proteção ou, se
necessário, medidas socioeducativas. Em caso de jovens contraventores que
tiverem entre 18 a 21 anos, serão aplicadas medidas socioeducativas.
Proteção
De
acordo com a assessora jurídica do Centro de Defesa da Criança e do
Adolescente (Cedeca),
Dillyane Ribeiro, as falhas da sociedade e do Poder Público são atestadas
quando a violência não é prevenida da maneira correta. Na visão dela, o
entendimento que se tem sobre o caso é que as crianças devem ser protegidas. Em
caso de não cumprimento das leis, será avaliado o contexto pessoal, familiar e
comunitário delas para que alguma medida protetiva, prevista no ECA, seja
aplicada. "Nós temos dados de como não conseguimos diminuir a exposição
dessas crianças à violência.
Precisamos colocar as pessoas no centro da política, aumentar o número dos
equipamentos, fazer concurso público, além de estruturar as equipes",
explica.
O
juiz da 5° Vara da Infância e da Juventude, Manoel Clístenes de Façanha
Gonçalves, acredita que o ECA necessita ser revogado, uma vez que o perfil do
jovem infrator vem se modificando com o passar dos anos. "Se avaliarmos a
data em que o ECA foi criado e fizermos uma comparação com hoje em dia,
observamos que houve uma mudança
negativa de perfil do jovem da época para o atual. Os que antes
cometiam pequenos delitos, hoje estão cada vez mais inseridos com homicídios,
latrocínios e até facções criminosas", diz.
