TJ DETERMINA FIM DE GREVE DE PROFESSORES MUNICIPAIS.





A desembargadora Lisete Gadelha, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, determinou nessa sexta-feira, o imediato retorno ao trabalho.
 


Em decisão monocrática e de forma urgente, a desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), determinou na noite de ontem (20) o imediato retorno ao trabalho dos professores da rede municipal de Ensino de Fortaleza; os profissionais estavam em regime grevista desde a quarta-feira (18).

Além disso, a desembargadora também definiu que os grevistas não podem impedir a entrada de alunos, servidores e demais professores nos colégios públicos municipais. Em caso de descumprimento da decisão, deverá ser pago uma multa de R$ 10 mil por dia.

Lisete de Sousa Gadelha também determinou em sua decisão que os atos ou manifestações favoráveis à greve dos docentes municipais não devem ser realizados a menos de 500 metros de distância das unidades escolares em questão.

De acordo com a desembargadora, houve a notificação para a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) "dada a necessidade de salvaguardar o direito a serviços públicos adequados e prestados de forma contínua, notadamente no que tange à restrição mínima de distâncias dos grevistas das unidades escolares", escreveu.

A categoria está em greve em razão de um impasse com a Secretaria Municipal de Educação (SME) da Prefeitura de Fortaleza. Os trabalhadores estão requerendo com a paralisação: o reajuste salarial, na casa de 6,81% e do retroativo de 2017; melhorias nas estruturas e na segurança das escolas; além de pagamento das chamadas "pecunhas", remuneração relativa a licenças anuais dos docentes.


Fonte : Diário do Nordeste