A desembargadora Lisete Gadelha, do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, determinou nessa sexta-feira, o imediato retorno ao
trabalho.
Em decisão monocrática e de forma urgente, a desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), determinou na noite de ontem (20) o imediato retorno ao trabalho dos professores da rede municipal de Ensino de Fortaleza; os profissionais estavam em regime grevista desde a quarta-feira (18).
Além disso, a desembargadora também definiu que
os grevistas não podem impedir a entrada de alunos, servidores e demais
professores nos colégios públicos municipais. Em caso de descumprimento da
decisão, deverá ser pago uma multa de R$ 10 mil por dia.
Lisete de Sousa Gadelha também determinou em sua
decisão que os atos ou manifestações favoráveis à greve dos docentes municipais
não devem ser realizados a menos de 500 metros de distância das unidades
escolares em questão.
De acordo com a desembargadora, houve a
notificação para a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS)
"dada a necessidade de salvaguardar o direito a serviços públicos
adequados e prestados de forma contínua, notadamente no que tange à restrição
mínima de distâncias dos grevistas das unidades escolares", escreveu.
A categoria está em greve em razão de um impasse
com a Secretaria Municipal de Educação (SME) da Prefeitura de Fortaleza. Os
trabalhadores estão requerendo com a paralisação: o reajuste salarial, na casa
de 6,81% e do retroativo de 2017; melhorias nas estruturas e na segurança das
escolas; além de pagamento das chamadas "pecunhas", remuneração
relativa a licenças anuais dos docentes.
Fonte : Diário do Nordeste